A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu que os procedimentos aduaneiros nas passagens de fronteira devem ser pagos por meio de meios de pagamento eletrônicos, por meio do Resolução Geral 4809/2020.
O regulamento publicado nesta quinta-feira (03.09.2020) no Diário Oficial da União indica que “A decisão agiliza a operação para milhares de transportadores que circulam pelas fronteiras do país fora do horário comercial."
A medida abrange o pagamento da taxa reduzida nas passagens de fronteira, um procedimento que só é pago em horários e dias não úteis, e que só poderia ser pago em dinheiro.
Digitalização do procedimento Ela beneficia todas as transportadoras que entram ou saem do país em dias e horários não úteis.s, conforme relatado.
Os pagamentos, de acordo com o disposto no regulamento, serão efetuados através de Vale-Pagamento Eletrônico (VEP).
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