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AFIP faz alterações na autorização de lojas francas

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) incorporou modificações ao regime das Lojas Francas (conhecidas como “Free Shops”), por meio da Resolução Geral 5103/2021.

Na exposição de motivos do regulamento, publicado nesta quarta-feira (24.11.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União), consta que é necessária a atualização do Regime das Lojas Francas, de modo a estabelecer um procedimento ágil para entrada, saída e movimentação de mercadorias, sem afetar o controle sobre elas, bem como unificar sua regulamentação em um único órgão normativo.

Assim, a nova regra estabelece uma procedimento para habilitar das Lojas Francas, a requisitos para o seu funcionamento e devido controlo por parte do serviço aduaneiro, o passivo que os titulares da autorização devem cumprir e o respectivo regime disciplinar, os quais se encontram detalhados nos Anexos I, II e III, que integram esta Resolução. As diretrizes processuais estarão disponíveis no “Manual do Usuário Externo” no microsite “Tiendas Libres” do site da AFIP (https://www.afip.gob.ar).

Da mesma forma, os permissionários das Lojas Francas autorizadas a funcionar no âmbito da Resolução 483/82 e suas alterações, que não cumprirem com os requisitos aqui estabelecidos, terão um prazo de cento e oitenta (180) dias corridos para adequação das instalações conforme indicado nesta regra, prorrogável por uma única vez e mediante motivos bem fundamentados.

Esta resolução geral entra em vigor imediatamente e será aplicada de acordo com o cronograma de implementação que será publicado no microsite “Tiendas Libres” do site da AFIP (https://www.afip.gob.ar).

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