InícioComércioAlfândega emite nova resolução sobre classificação tarifária de mercadorias

Alfândega emite nova resolução sobre classificação tarifária de mercadorias

-

A Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro, por meio da Direção Geral das Alfândegas, emitiu o Resolução Geral 5597/2024 que estabelece o Critérios de classificação nº. 136/24 a 150/24 para mercadorias segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

A resolução, publicada hoje (07.11.2024) no Diário Oficial da União, responde a questionamentos sobre 14 arquivos eletrônico de mercadorias incluídas na nomenclatura acima mencionada. O Diretor Geral das Alfândegas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 618, de 10 de julho de 1997, e suas alterações, bem como o Decretos n.º 953 e 954 de 24 de outubro de 2024, aprovou tais critérios após intervenção das áreas técnicas correspondentes.

Além disso, esta resolução foi divulgada por meio do Boletim da Direção Geral de Alfândegas e sua comunicação às autoridades nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, de acordo com os Critérios de Classificação pertinentes.

É importante notar que a “classificação tarifária” é um aspecto fundamental do comércio internacional. Sua consulta é realizada por operadores, que podem optar por fazê-la com o apoio de um despachante aduaneiro ou de um profissional jurídico. A classificação tarifária correta é uma ferramenta ideal para facilitar a cadeia logística internacional.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS