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Tres preguntas a Raquel Segalla Reis: Perspectivas y desafíos del derecho aduanero brasileño desde su enfoque académico

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Las respuestas en esta entrevista han sido adaptadas al idioma original de la autora para facilitar su comprensión conceptual. | Ler em português

Días antes de retomar las tradicionales columnas de opinión de los viernes, Aduana News conversó con Raquel Segalla Reis, quien compartió su perspectiva con claridad y profundidad. Raquel Segalla Reis es una joven investigadora brasileña del grupo de investigación «Perspectivas e Desafios do Direito Aduaneiro Atual» de la Universidad Católica de Brasilia, institución en la que también obtuvo su Máster en Derecho. Es especialista en Derecho Aduanero y Comercio Exterior por la Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), entre otras áreas de especialización.

Su trabajo se centra en la gestión de riesgos en el despacho aduanero y en el uso de la inteligencia artificial como herramienta de control en las aduanas. En esta entrevista, abordamos tres cuestiones sobre los desafíos del derecho aduanero en Brasil, explorando su enfoque académico y destacando los criterios jurídicos innovadores que están siendo desarrollados en el país de manera pionera.

En su análisis sobre el derecho aduanero brasileño, usted destaca su rol para la reglamentación de la conducta humana y la protección de bienes y valores sociales. ¿Cuáles considera que son los principales desafíos que enfrenta hoy Brasil en la consolidación de un derecho aduanero que equilibre control y facilitación del comercio?

-Permita-me responder a esta pergunta comentando, num primeiro momento, alguns dos desafios que a administração aduaneira brasileira vem enfrentando na busca pelo equilíbrio entre segurança e facilitação do comércio para depois, então, falar sobre o direito aduaneiro brasileiro e a sua missão de conformar estas e outras funções do Estado-Aduana. O Brasil é um país de grandes dimensões territoriais e, neste sentido, a atuação da Receita Federal do Brasil não se concentra apenas nos portos e aeroportos do país, mas à toda sua extensão fronteiriça, o que exige mecanismos tecnológicos que permitam supervisionar o imenso fluxo de pessoas, veículos e mercadorias que entram e saem do nosso território diariamente. Ao mesmo tempo em que estamos estrategicamente posicionados para viabilizar cadeias globais de valor é de aproximadamente 30% do volume transacionado no país ser realizado por operadores econômicos autorizados, tornamo-nos rota de passagem para as organizações criminosas, cuja atuação fraudulenta está cada vez mais sofisticada, desafiando diariamente as divisões aduaneiras de vigilância e repressão.  Assim como outras administrações aduaneiras ao redor do mundo, a aduana brasileira encontrou no modelo operacional baseado no risco a solução para o balanceamento desses desafios, para cujo funcionamento é imprescindível contar com informações disponíveis e tecnologias inteligentes. E quanto ao direito aduaneiro propriamente dito, é de se lembrar que as prescrições normativas brasileiras em matéria aduaneira tiveram suas bases erigidas a partir de instrumentos normativos produzidos diretamente pelo Poder Executivo, prescindindo ainda hoje da desejada codificação. A pesar de ter havido pontuais avanços na regulamentação jurídica, especialmente para recepcionar algumas medidas de facilitação sobre o comércio, a conformação jurídica dessas variadas funções da aduana, no nosso ponto de vista, necessita de instituição de lei formal, que observe um processo legislativo realmente democrático. 

La modernización aduanera en Brasil ha avanzado con el uso de inteligencia artificial, y usted ha abordado este tema en sus investigaciones. ¿Cómo considera que estas innovaciones pueden mejorar la eficiencia del control aduanero y el comercio exterior?

-O desenvolvimento e a implementação de ferramentas de inteligência artificial nas atividades de controle fez da aduana brasileira um grande exemplo para o mundo em termos de transformação digital. A Receita Federal do Brasil dispõe atualmente de farto ferramental tecnológico, cujas aplicações vão desde o monitoramento de passageiros, passando pelo controle de veículos em fronteiras, remessas expressas, até o uso de aprendizado de máquina para a predição de erros e fraudes cometidos no curso do despacho aduaneiro. Tais soluções, como se sabe, foram concebidas num contexto mundial de facilitação do comércio, bem como de simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros. Portanto, não há dúvidas de que os algoritmos e a inteligência artificial têm auxiliado a aduana brasileira a gerenciar melhor os seus riscos. Não faltam estatísticas que comprovem os ganhos em termos de custo, tempo, sem falar na valorização do capital humano, já que essas iniciativas liberam os agentes aduaneiros para atividades mais complexas. No entanto, os benefícios alcançados pelo gerenciamento de riscos aduaneiros a partir do uso de dados históricos, instruções matemáticas e sistemas de autoaprendizado não prescindem da discussão sobre os seus riscos. Em nossa pesquisa demonstramos com exemplos que processos decisórios automatizados baseados em algoritmos autônomos podem se tornar discriminatórios, equivocados e desprovidos de transparência, o que pode afetar, pela via transversa, a liberdade e a propriedade dos indivíduos. E veja, não se trata de uma postura negacionista ou proibitiva, o que seria ingênuo, uma vez que a revolução tecnológica em curso revela a inadiável necessidade de tratar as tecnologias digitais de modo estratégico, o que a aduana brasileira vem fazendo há quase uma década. O que defendemos é que esse conjunto de regras técnicas a serviço do controle aduaneiro esteja alicerçado não somente na eficiência da gestão de riscos e nos processamentos algorítmicos de inteligência artificial, mas noutro sistema de conhecimento – o sistema jurídico. Os direitos e as garantias fundamentais dos administrados devem exsurgir como concepção básica para a arquitetura dessas ferramentas, ainda que sua aplicação esteja justificada no poder de polícia. A chave para isso, nos parece, deve passar tanto pela regulação jurídica da sua aplicação, quanto pela possibilidade de auditabilidade e controlabilidade dos seus resultados.  

Cree que la incorporación del portugués a la plataforma de nuestro medio contribuirá a una comunicación más armoniosa entre los lectores, promoviendo un mayor entendimiento y fortaleciendo el conocimiento en derecho aduanero, así como la confianza, especialmente en estos tiempos de desafíos globales?

-Não tenho dúvidas de que a incorporação do português à plataforma da Aduana News será benéfica não apenas para os brasileiros e nativos dos demais países de língua portuguesa, que eventualmente podem ver na língua espanhola uma barreira para a absorção de conhecimentos, mas também para a comunidade aduaneira de modo geral, que a partir de agora poderá tomar contato com a crescente produção acadêmica brasileira, já que a temática está cada vez mais difundada nas universidades. Soma-se a isso a possibilidade de conhecer a atividade judicante dos tribunais administrativos e judiciais na matéria, que vem passando por significativo amadurecimento técnico, além de poder acompanhar e melhor compreender as iniciativas da aduana brasileira no exercício de suas funções essenciais.   

A partir del viernes 28 de marzo, comienzan las columnas de los invitados en 2025. Raquel será una de las protagonistas en esta nueva temporada.

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Aduana News es el primer periódico argentino de aduanas en lanzar su versión digital. Con 20 años de experiencia, sus publicaciones e iniciativas apuntan a facilitar el conocimiento más relevante de las cuestiones aduaneras a fin de contribuir con el comercio seguro en la región.

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