InícioComércioO regime de importação de veículos históricos e de coleção foi simplificado.

O regime de importação de veículos históricos e de coleção foi simplificado.

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O Ministério da Indústria e Comércio formalizou um novo regime para a importação de veículos usados considerados "modelos de coleção" ou de interesse histórico. Através do Resolução 300 / 2025, publicada hoje (30.07) no Diário Oficial da União, atualiza o regime vigente com o duplo propósito de preservar o patrimônio cultural automotivo e facilitar os procedimentos para quem deseja importar esse tipo de mercadoria.

Um regime especial

A importação de carros usados na Argentina é restrita pela Decreto 110 / 1999, que, em regra geral, proíbe sua nacionalização, salvo exceções expressamente previstas. Uma delas contempla veículos com mais de 30 anos de idade e um Valor FOB não inferior a USD 12.000, sendo considerado de interesse histórico e cultural para a Nação.

Neste quadro, o Resolução 24 / 2025 tinha estabelecido uma procedimento específico para gerir estas importações. No entanto, a sua implementação revelou a necessidade de ajustes. A nova Resolução 300 / 2025 introduzir melhorias visando encurtar prazos, esclarecer requisitos técnicos e documentais e reforçar a coordenação com os organismos intervenientes, como a Direção-Geral das Alfândegas e a Agência de Arrecadação e Controlo Aduaneiro (ARCA).

principais desenvolvimentos

Entre as modificações mais notáveis estão:

  • Apresentação digital obrigatóriaAs candidaturas devem ser processadas exclusivamente através da plataforma de Procedimentos Remotos. (TAD), acompanhado do formulário correspondente e da documentação exigida no novo Anexo I.
  • Prazos definidos e procedimentos mais ágeis.The A Direcção de Avaliação e Promoção Industrial terá 10 dias corridos para avaliar as submissões. Caso seja necessária documentação adicional, o interessado terá 10 dias úteis para concluí-lo. A ausência de resposta será interpretada como desistência do procedimento.
  • Integração com a AlfândegaUma vez cumpridos os requisitos, a Secretaria comunicará a autorização de importação ao Direcção Geral das Alfândegas através do sistema VUCEA e sua validação automática no Sistema Computacional Malvina (SIM), otimizando assim a rastreabilidade e o controle do processo.
  • Validade das autorizaçõesAs autorizações concedidas serão válidas por um ano a partir da sua notificação. Após esse período, os direitos serão automaticamente extintos.
  • Proibição de alienaçãoOs veículos importados ao abrigo deste regime não podem ser vendidos, cedidos ou transferidos por um período de dois anos do seu desembaraço aduaneiro.
  • Redirecionamento de procedimentos em andamento.Os pedidos iniciados ao abrigo das Resoluções 958/2023 e 24/2025 que ainda não tenham sido resolvidos serão considerados abrangidos pelo novo regime e deverão ser apreciados no prazo de 20 dias corridos desde a entrada em vigor desta medida.

Também sei revogar artigos e anexos que se tornaram obsoletos, e os requisitos técnicos e documentais atuais estão consolidados em um único anexo.

A Resolução 300/2025 entrará em vigor em vigor a partir de 31 de julho de 2025, no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial.

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