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O Fundo de Expansão da Matriz Produtiva da Terra do Fogo é atualizado

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O Poder Executivo Nacional publicou o Decreto 111 / 2025, que modifica o Decreto 727/2021 e redefine a distribuição de recursos do Fundo de Expansão da Matriz Produtiva Fueguina (FAMP-Fueguina). Este novo regulamento estabelece critérios atualizados para a utilização das contribuições obrigatórias pelas empresas beneficiárias.

La Ley 19.640, que instituiu o regime de promoção industrial na província em 1972, foi elaborado para reafirmar a soberania nacional no então Território Nacional da Terra do Fogo, Antártida e Ilhas do Atlântico Sul. Para atingir este objetivo, é necessário um quadro fiscal e aduaneiro especial que transformou a província numa zona de comércio livre, exceto a Grande Ilha da Terra do Fogo, que foi estabelecida como zona aduaneira especial. Este regime permitiu a criação de empresas industriais, gerando emprego e promovendo o desenvolvimento econômico e social tanto em nível regional quanto nacional. Em 2021, por meio do Decreto 727, os benefícios foram estendidos até 2038, garantindo assim previsibilidade para as empresas instaladas na ilha.

novas diretrizes

Para facilitar sua implementação, o novo decreto modifica o artigo 6º do Decreto 727/2021, estabelecendo a seguinte distribuição:

  • E60% das contribuições obrigatórias ao fundo serão destinadas a projetos produtivos, tecnológicos e de formação na Terra do Fogo. Além disso, é garantido que pelo menos um terço desses recursos beneficiem empresas não enquadradas no Regime de Fomento da Lei 19.640.
  • O% 40 O restante será destinado a projetos de infraestrutura promovidos pela província, municípios e Estado Nacional, com o objetivo de melhorar a competitividade e reduzir custos logísticos.
  • As empresas que aderirem ao regime poderão destinar até 40% de sua contribuição mensal para investimentos próprios., desde que tenham a aprovação do Comitê Executivo do fundo. Esta medida visa otimizar a alocação de recursos e melhorar sua execução, sem alterar o espírito da regulamentação atual.

O decreto entrou em vigor validade com a sua publicação no Diário Oficial da União no dia Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

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