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A nova Lei da Marinha Mercante é regulamentada

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O Governo regulamentou a Lei nº 27.419, que visa, entre outros aspectos, o desenvolvimento e o crescimento sustentável da frota de bandeira argentina da Marinha Mercante, a consolidação e o aumento de sua participação no transporte de cargas gerado pela cabotagem nacional, pelo tráfego bilateral e multilateral e pelo tráfego internacional; e a promoção da incorporação de navios e artefatos navais construídos no país à Marinha Mercante Nacional.

Através dele Decreto 650 / 2018 Publicado nesta segunda-feira (16.7.2018) no Diário Oficial da União, o Poder Executivo Nacional apoia "criar uma Marinha Mercante de bandeira nacional e reabilitar a indústria naval através de incentivos estatais". Enquanto isso, cria uma Registro Nacional de Armadores, a cargo da Autoridade de Execução, na qual devem se registrar os armadores que pretendam usufruir dos benefícios estabelecidos pela referida lei.

Da mesma forma, este decreto estabelece como Autoridade de execução da nova lei à Subsecretaria de Portos, Vias Navegáveis ​​e Marinha Mercante da Secretaria de Gestão de Transportes do respectivo Ministério.

Por fim, informa-se que o decreto entrará em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

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