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Panamá modifica escopo de entrepostos aduaneiros logísticos

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O Governo da República do Panamá modificou o regime do Entreposto Aduaneiro Logístico por meio do Decreto do Gabinete nº 13, de 11 de março de 2025, com o objetivo de ampliar as atividades permitidas nessas instalações e impulsionar o desenvolvimento econômico do país.

Atividades permitidas

De acordo com o regulamento, a medida implica a alteração do Decreto do Conselho de Ministros n.º 10, de 27 de abril de 2021, que permite aos Entrepostos Aduaneiros Logísticos realizar, além das “operações de armazenagem e classificação, atividades de transformação, reparação, fabricação e processamento de mercadorias«. Essas atividades serão realizadas “sob supervisão fiscal e controles aduaneiros” para garantir sua gestão adequada.

Localização estratégica e prazo

Da mesma forma, a norma especifica que os Entrepostos Aduaneiros Logísticos estão localizados áreas de fronteira, portos e aeroportos habilitadoss para comércio internacional. Essa expansão permite que o Panamá alavanque sua posição estratégica como um centro logístico regional e facilite a criação de cadeias de valor dentro do país.

Um dos principais detalhes das novas condições de armazenamento é que as mercadorias podem permanecer nesses armazéns por um período de tempo. máximo de três anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tenham aprovação da Autoridade Aduaneira Nacional. Se esse prazo expirar sem uma decisão final, as mercadorias serão declaradas abandonadas pela alfândega.

O texto oficial esclarece ainda que os Entrepostos Aduaneiros Logísticos autorizados antes da vigência do novo decreto poderão incorporar as novas atividades desde que solicitem formalmente e cumpram os controles estabelecidos.

Esta medida, já em vigor no Panamá, está em conformidade com o Código Aduaneiro Uniforme Centro-Americano (CAUCA) e sua regulamentação, segundo o Poder Executivo.

Veja o padrão

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