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Chamada para propostas de importação de veículos elétricos em 2025

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A partir de hoje, 17 de março de 2025, o Ministério da Economia, por meio da Direção Nacional de Gestão da Política Industrial, abriu o edital para solicitar a destinação da cota de importação de até 50.000 mil veículos elétricos para o ano de 2025. Esta medida faz parte do recente Decreto nº 49/25 e a Resolução n.º 29/25 da Secretaria de Indústria e Comércio.

Desta forma, o Provisão 30/2025 estabelece o seguinte detalhe:

La distribuição da cota de importação, que serão divididos em duas categorias:

  • 25.000 unidades para empresas de terminais sediadas e produzindo na Argentina.
  • 25.000 unidades para pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nas condições da primeira categoria.

Tipo de veículos atingidos. O edital destina-se à importação de veículos novos de passeio e comerciais leves classificados nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) detalhados no Anexo I do Decreto nº 49/25. Os veículos deverão possuir tecnologias específicas definidas nos artigos 1º e 2º do decreto e no artigo 4º da Resolução nº 29/25. O valor FOB unitário máximo dos veículos não deve exceder USD 16.000.

Critérios de alocação. As inscrições serão classificadas de acordo com:

  1. Mês estimado de registro ou oficialização da mercadoria.
  2. Preço de varejo listado em dólares americanos, com lances mais baixos priorizados.

Em caso de sobreposição de candidaturas, será dada prioridade à que tiver o menor preço de venda declarado.

Prazos e métodos de submissão. Os interessados ​​devem submeter os seus pedidos através da plataforma “Procedimentos à Distância” (TAD) no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do despacho no Diário Oficial da União. Além disso, a documentação deve incluir uma declaração juramentada de conformidade com as regulamentações vigentes, incluindo a Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária.

Validade e controle. euA Direção Nacional de Gestão da Política Industrial verificará as importações atribuídas e poderá solicitar documentação adicional à ARCA. Os licitantes vencedores poderão renunciar à sua cota sem penalidade no prazo de 20 dias úteis; Após esse período, o não cumprimento poderá resultar em sanções conforme Resolução nº 29/25.

A medida entra em vigor imediatamente e, como indicado, o edital para solicitação de cota de importação continua aberto.

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