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Novos requisitos para Operadores Econômicos Autorizados

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O governo nacional fez mudanças no programa “operador econômico autorizado” (AEO) por meio da Resolução Geral 4451/2019.

Nas normas, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (1.4.2019), a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) implementa os requisitos do programa AEO com base no conceito de conformidade fiscal e confiabilidade do operador para acessar benefícios importantes que lhes permitam otimizar a gestão de suas operações de comércio exterior. 

O texto estabelece que "serão admitidos no programa de "Operador Econômico Autorizado" (OEA) aqueles sujeitos do comércio exterior ou integrantes da cadeia logística internacional que, a critério da Direção Geral de Alfândegas, cumpram com as obrigações aduaneiras, fiscais e previdenciárias e tenham, em suas operações, um sistema de capacitação e implementação de medidas de segurança das mercadorias e integridade da cadeia logística".

Indica que a Direção Geral das Alfândegas ou quem ela designar será a autoridade implementadora do programa OEA.

E esclarece que a inscrição para ingresso no programa da OEA é voluntária e gratuita.

A medida entra em vigor imediatamente, conforme cronograma de implementação que será publicado no microsite “OEA” do site desta organização.(www.afip.gob.ar/genéricos/micrositios).

A resolução é assinada pelo chefe da AFIP, Leandro German Cuccioli.

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