InícioComércioNovas alterações no processo aduaneiro: alterações já em vigor 

Novas alterações no processo aduaneiro: alterações já em vigor 

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Em um esforço para agilizar e simplificar os procedimentos alfandegários, a Direção Geral de Alfândegas implementou duas mudanças importantes nas regulamentações atuais na sexta-feira (21.03.2025 de março de XNUMX), com o objetivo de melhorar a eficiência dos processos de verificação de exportação e o gerenciamento de declarações pós-embarque.

Por um lado, o Resolução Geral 5665/2025 Resolução Geral 1.399 de 2002, que regulamentou a participação de entidades privadas na verificação de exportações de couro e produtos relacionados. Esta medida, de aplicação imediata, revoga também as Resoluções 2.235/1996 e 716/1997. O principal objetivo desta modificação é reduzir atrasos desnecessários que impactam negativamente o comércio exterior, gerando altos custos logísticos. As novas regulamentações buscam otimizar a gestão pública sem comprometer o controle e a rastreabilidade das exportações.

Além disso, o Resolução Geral 5666/2025 introduz alterações significativas na Resolução Geral nº 1.921 de 2005, que regulamenta a gestão de declaração pós-embarque. Os exportadores devem agora registrar a declaração pós-embarque no Sistema de Informação MALVINA (SIM) em caso de discrepâncias no número de unidades ou embalagens. No primeiro caso, eles devem ratificá-lo em até cinco dias úteis, enquanto no segundo, podem solicitar modificações em até três dias úteis. Além disso, fica estabelecido que o não cumprimento desses prazos será considerado uma infração ao Código Aduaneiro.

A nova resolução entrou em vigor em 22 de março de 2025, um dia após sua publicação no Diário Oficial da União. Além disso, aplica-se a destinos de exportação oficialmente aprovados antes dessa data, desde que ainda tenham submissões pós-embarque pendentes, de acordo com a ARCA.

Com base nas explicações dessas regulamentações, ambas as medidas buscam otimizar a eficiência do comércio exterior argentino, reduzindo custos e tempos de tramitação, ao mesmo tempo em que garantem maior rastreabilidade nas operações aduaneiras.

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