O Poder Executivo Nacional (PEN) atualizou o Anexo I de produtos químicos controlado pelo Decreto nº 593/19, que regulamenta a Lei dos Precursores Químicos nº 26.045.
Através dele Decreto 606/2023, Publicado nesta sexta-feira (24.111.2023) no Diário Oficial da União, o PEN indica que a modificação estende o controle realizado pelo Registro Nacional de Precursores Químicos (RENPRE) para 4 novas substâncias: 1-boc-4-AP, 4-AP e Norfentanil, incluídos no controle internacional em março de 2022 por meio da Tabela I da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, e MMDPPA em decorrência da descoberta pela Divisão de Laboratório Químico da Polícia Federal Argentina, em fevereiro de 2023.
A norma indica que os usos das substâncias 1-boc-4-AP, 4-AP y Norfentanil Estão intimamente ligados à produção do fentanil, pois são considerados precursores deste e de muitos dos seus análogos. Por sua vez, a substância MMDPPA, é um precursor do MDA (3,4 metilenodioxianfetamina). O MDA ou TENANFETAMINA, é uma substância derivada da anfetamina, com efeitos semelhantes aos do MDMA (ecstasy), controlada como narcótico pela Lei 23.737 e pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971.

Ele acrescenta que o A Lista I é composta por precursores químicos sujeitos ao máximo controlo, pois para operá-los não só é necessário o registro no RENPRE, como também é necessária autorização prévia para sua importação e exportação.
Por fim, a norma indica que a atualização promovida pela Direção Nacional de Precursores Químicos responde a uma contexto criminal transnacional que está em constante evolução, exigindo esforços contínuos para aprimorar os controles realizados pela RENPRE, a fim de impedir o desvio de precursores químicos para a produção ilegal de entorpecentes.
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