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Janela única para troca de dados de navios será obrigatória, diz IMO

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O Comité de Facilitação da Organização Marítima Internacional (OMI) anunciou que adoptou alterações à Convenção de Facilitação, que prevêem a tornará obrigatória uma janela única para troca de dados em portos de todo o mundo, marcando um passo importante na aceleração da digitalização no transporte marítimo.

Outras emendas adotadas incluem lições aprendidas com a pandemia da COVID-19, bem como novas práticas recomendadas para prevenir corrupção e atividades ilícitas no setor marítimo.

A Convenção de Facilitação foi adotada em 1965 e contém normas, práticas recomendadas e regras para simplificar os procedimentos, documentos e formalidades exigidos para a chegada, estadia e partida de navios. A Convenção tem sido continuamente atualizada, integrando digitalização e automação aos procedimentos.

As alterações adoptadas na 46.ª sessão do Comité de Facilitação, que se reuniu de 9 a 13 de Maio de 2022, deverão entrar em vigor em Janeiro 1 2024.

Além disso, o Comitê aprovou a atualização do compêndio sobre facilitação e comércio eletrônico; adotou diretrizes para abordar o comércio internacional ilegal de vida selvagem; também concluiu seu estudo de escopo sobre regulamentações relativas a embarcações de superfície autônomas marítimas (MASS).

Balcão Único Marítimo

As emendas atualizam as disposições da Convenção de Facilitação sobre a troca eletrônica obrigatória de dados nos portos para o desembaraço de navios. Tais alterações exigirá que as autoridades públicas estabeleçam, mantenham e utilizem sistemas de vendasplataforma única para a troca eletrônica de informações necessárias para a chegada, permanência e saída de navios nos portos. Além disso, as autoridades públicas devem combinar ou coordenar a transmissão eletrônica dos dados necessários sobre a chegada, permanência e partida dos navios, de modo a garantir que as informações sejam enviadas apenas uma vez e sejam reutilizadas na maior medida possível.

O Comité aprovou orientações sobre a Autenticação, integridade e confidencialidade das trocas de informações através de janelas únicas marítimas e serviços relacionados; e as diretrizes revisadas para o estabelecimento de uma janela única marítima.

Lições aprendidas durante a pandemia da COVID-19

O anexo atualizado da Convenção de Facilitação inclui disposições decorrentes de lições aprendidas durante a pandemia da COVID-19. Os Governos Contratantes e as suas autoridades competentes devem permitir que navios e embarcações operem os portos permanecem totalmente operacionais durante uma emergência de saúde pública de interesse internacionall, a fim de manter a funcionalidade total das cadeias de suprimentos globais na maior extensão possível. As autoridades públicas devem garantir a designação de trabalhadores portuários e tripulantes de navios como trabalhadores essenciais (ou equivalentes), independentemente de sua nacionalidade ou da bandeira de seus navios, quando estiverem em seu território.

Combate à corrupção marítima

As atualizações da Convenção de Facilitação adotam uma abordagem sistémica para abordar a questão da corrupção associado à interface navio-terra nos portos. Os Governos Contratantes devem incentivar as autoridades públicas a avaliar os riscos de corrupção e abordá-los desenvolvendo e implementando medidas preventivas para aumentar a integridade, a transparência e a responsabilização. O Comitê aprovou diretrizes para a implementação e adoção de procedimentos contra a corrupção marítima.

Novo compêndio sobre facilitação e comércio eletrônico

O Comitê aprovou uma versão atualizada do Compêndio da OMI sobre Facilitação e Comércio Eletrônico (Compêndio da OMI). A nova versão inclui os seguintes cinco conjuntos de novos dados: “Sistemas de notificação para navios”; “Certificados de navios e empresas”; “Registro de embarcações e detalhes da empresa”; “Inspeções” e “Dados do histórico de inspeção do controle do estado do porto”.

Prevenção do comércio internacional ilegal de vida selvagem

O Comitê aprovou diretrizes para a prevenção e repressão do contrabando de fauna e flora selvagens em embarcações envolvidas no tráfego marítimo internacional. Espera-se que tais instrumentos combatam o tráfico de fauna e flora selvagens no sector marítimo e a sua implementação deve respeitar o direito internacional, em particular a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC, por sua sigla em inglês) e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (DESFECHO).

Avanços nas regulamentações de EHS

O Comitê de Facilitação aprovou os resultados do estudo de escopo regulatório, que revisou os tratados relevantes de segurança de navios sob a jurisdição do Comitê para avaliar como as embarcações de superfície autônomas marítimas (MASS) poderiam ser regulamentadas.

Também concordou com o estabelecimento de um Grupo de Trabalho conjunto MSC/LEG/FAL sobre MASS para aconselhar e explorar maneiras de abordar as questões comuns identificadas pelos três comitês. (Comunicado de imprensa da OMI)

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