InícioComércioAFIP regulamenta medidas aplicáveis ​​à importação de alimentos e medicamentos

AFIP regulamenta medidas aplicáveis ​​à importação de alimentos e medicamentos

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A Administração da Receita Federal (AFIP) regulamentou a suspensão por 120 dias da cobrança do IVA e do imposto de renda aplicáveis ​​à importação definitiva de alimentos, bebidas e necessidades básicas, bem como medicamentos.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5490/2024, publicado nesta segunda-feira (18.03.2024) no Diário Oficial da União, cujo Anexo detalha os produtos isentos do regime de percepção.

Da mesma forma, a norma explica no considerando que a medida tem o O objetivo de reduzir a carga tributária sobre a importação de uma cesta de bens essenciais com o objetivo de gerar redução nos preços dos referidos produtos, dando continuidade à política econômica estabelecida pelo Governo Nacional visando reduzir a inflação.

A AFIP, por meio da Resolução Geral 2281, estabeleceu um regime de arrecadação do imposto de renda aplicável às operações de importação definitiva de mercadorias, inclusive aquelas realizadas na zona franca provenientes de terceiros países; e da zona franca para o território aduaneiro geral ou especial, salvo se estiverem isentos, nos termos das respectivas normas legais.

Por outro lado, a Resolução Geral 2937 A Autoridade Tributária estabeleceu um regime de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado que vigorará no momento da importação definitiva de bens móveis tributados pelo referido imposto, exceto aqueles isentos por regulamentação.

As disposições desta resolução entram em vigor imediatamente.

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