A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estabeleceu um novo período extraordinário de férias fiscais entre os dias 21 de setembro e 11 de outubro de 2020, através da Resolução Geral 4818/2020.
O regulamento foi publicado nesta terça-feira (22.09.2020) no Diário Oficial da União. determinou que durante a vigência das medidas de isolamento e distanciamento social, preventivas e obrigatórias, Será mantida a suspensão da contagem dos prazos atuais para contribuintes em diversos procedimentos administrativos.
A medida abrange determinações de ofício, investigações, multas, quitações, fechamentos e notificações de pagamento, entre outros procedimentos.
Contudo, nesta ocasião, Esta resolução isentou pela primeira vez da tributação justa os procedimentos realizados pela AFIP para efeitos de preços de transferência.
O mesmo ocorreu com as auditorias realizadas com base em informações fornecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre contas argentinas no exterior.
Além disso, A decisão da AFIP incluiu entre os procedimentos autorizados para as auditorias eletrónicas, aqueles controlos e verificações não presenciais que se processam integralmente em linha, no âmbito do disposto na Resolução Geral nº 3.416/ 2012.
Uma isenção fiscal consiste na prorrogação de todos os prazos processuais em matéria fiscal, aduaneira e previdenciária.
A medida não suspende as ações da AFIP, porém, durante sua vigência, fica suspensa a contagem dos prazos de resposta dos contribuintes às solicitações do órgão.
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