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Alfândega resolve novas dúvidas sobre classificação tarifária

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A Direção Geral de Alfândegas (órgão vinculado à Administração da Receita Pública Federal) procedeu à solução de novas dúvidas sobre a classificação tarifária de determinadas mercadorias, no âmbito das atribuições que lhe conferem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 618, de 10 de julho de 1997, suas alterações e seus complementos, e em virtude da delegação efetuada a esta Direção Geral pela Disposição nº 204 (AFIP) de 2 de agosto de 2017.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4900/2021, publicada nesta quinta-feira (07.01.2021) no Diário Oficial da União, em cujo Anexo estão detalhadas os Itens Tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicados em cada caso, à mercadoria correspondente.

Esta Resolução entrará em vigor imediatamente.

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