O Governo brasileiro decidiu conceder redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação de seringas e agulhas, por meio do Decreto-Lei n.º 10.406/2013, de 11 de dezembro. Medida Provisória nº 1.026. Até agora, esses produtos pagavam uma taxa de 16% para entrar no país.
A resolução, publicada nesta quinta-feira (07.01.2021) em edição extra do Diário Oficial da União, visa atender às necessidades do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
A decisão da Comissão de Gestão Executiva da Câmara de Comércio Exterior se refere às mercadorias classificadas nos códigos 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.31.90, 9018.32.19 e 9018.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As disposições desta Resolução entrarão em vigor em 8 de janeiro de 2021.
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