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Incoterms 2020: Tudo o que você precisa saber

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Os Incoterms – Termos Comerciais Internacionais – são fundamentais na prática para indicar as condições de entrega de mercadorias no comércio internacional.

Desde 1936, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) é responsável pelo desenvolvimento desses termos, os quais estão sujeitos à devida revisão, com base nos desenvolvimentos observados no comércio internacional, para sua correspondente atualização periódica. Assim, diferentes modificações foram feitas ao longo do tempo. Os mais notáveis ​​são os de 1945, 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010.

As novas modificações introduzidas nesta fase de revisão foram recentemente relatadas com o escopo de colocá-las em vigor a partir de 2020.

Nesse sentido, consideramos importante destacar alguns pontos a respeito desse mecanismo indicativo fundamental que não permite a possibilidade de seu desconhecimento por parte dos envolvidos no comércio internacional.

Sobre esta nota, gostaríamos de agradecer à Câmara de Comércio Internacional, à Câmara Argentina de Comércio e Serviços e à Universidade CAECE pelo convite à Direção de Notícias Aduaneiras ao Treinamento de Especialistas Aprovado INCOTERMS®2020 da Câmara de Comércio Internacional – ICC Argentina, realizado antes da apresentação dos Incoterms®2020.

Aspectos gerais

Quais são os objetivos dos INCOTERMS®?

O objetivo do INCOTERMS® Tem por objetivo indicar as condições de entrega de mercadorias no comércio internacional, esclarecendo os custos das transações entre as partes – comprador/vendedor – e delimitando as responsabilidades desses sujeitos.

Os INCOTERMS® são estabelecidos por alguma regulamentação?

Embora nenhuma norma internacional ou nacional estabeleça esses termos, eles foram adotados voluntariamente como base fundamental para o uso e sinalização das regras nas operações comerciais internacionais pelas partes envolvidas, gerando um uso e costume. E com base nisso, diferentes regulamentações os adotaram ao descrever os termos das operações de comércio exterior. Um exemplo disso são os Códigos Aduaneiros de diferentes nações.

Quantas réguas e letras são usadas?

As regras INCOTERMS® consistem em onze termos comerciais de três letras, que expressam práticas em contratos de venda de mercadorias.

O que as regras INCOTERMS® descrevem?

Eles descrevem as obrigações, riscos e custos de cada parte: comprador e vendedor.

O que as regras INCOTERMS® não fazem?

As regras INCOTERMS® não são um contrato de venda; Eles podem fazer parte deste acordo comercial quando são incorporados, mas em nenhum caso o substituem. Elas refletem a prática comercial de qualquer mercadoria. Nesse sentido, as regras INCOTERMS® não tratam da existência de um contrato de venda, nem das especificações das mercadorias, nem das condições de pagamento, nem das soluções legais em caso de violações do contrato de venda, nem dos efeitos do atraso na entrega ou de outras violações do próprio contrato de venda. Nem os efeitos de sanções, a determinação e imposição de tarifas, a proibição de exportação ou importação, força maior, ônus excessivo ou direitos de propriedade intelectual. Não é de sua responsabilidade determinar o sistema, o foro ou a legislação sobre resolução de disputas em caso de tal não conformidade, nem lida com a transferência de propriedade e/ou título e/ou posse dos bens vendidos.

Alguma modificação que possa ser feita ou algum termo omitido impede seu uso?

Não. Todos os INCOTERMS® podem ser utilizados, por isso é sempre importante indicar o ano da versão ao indicá-la. Isso é essencial para evitar dificuldades futuras em saber quais regras INCOTERMS® se aplicam ao caso.

Qual seria um exemplo?

Para determinar as condições que podem ser acordadas entre as partes, a regra INCOTERMS® deve ser especificada da seguinte forma: FOB INCOTERMS2010.

É necessário indicar o porto, local ou ponto designado?

A indicação do local ao lado da regra INCOTERMS® é de grande importância. Com exceção da Regra C, o local nomeado indica onde as mercadorias são entregues e isso determina onde o risco é transferido do vendedor para o comprador. Neste contexto, deve-se notar que nas Regras D, o local designado é o local de entrega e o local de destino, e o vendedor deve providenciar o transporte até esse ponto; Regras C: O local nomeado indica o destino para o qual o vendedor deve providenciar e pagar pelo transporte das mercadorias, que não é o local ou porto de entrega. Ex: FCASanghaiINCOTERMS2020.

Da versão INCOTERMS 2010 para a versão INCOTERMS2020 

Quais são os INCOTERMS® em vigor em 2010?

EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP, FAS, FOB, CFR, CIF.-

O que são os INCOTERMS® versão 2020?

EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP, FAS, FOB, CFR, CIF.-

Qual é o seu escopo geral?

EXW – Ex-Works

FCA – Operadora Livre

CPT – Transporte Pago Até

CIP – Transporte e Seguro Pago Até

DAP – Entregue no Local

DPU – Entregue no local descarregado

DDP – Entregue com direitos pagos

FAS – Livre ao Lado do Navio

FOB – Livre a Bordo

CFR – Custo e Frete

CIF – Custo, Seguro e Frete

Quais são os objetivos das novas mudanças na versão 2020?

A versão INCOTERMS2020 tem como objetivo ajudar a comunidade do comércio internacional a tornar suas operações mais fluidas. A apresentação foi aprimorada para orientar os usuários quanto à regra correta para seus contratos de venda. Dessa forma, as notas de orientação são atualizadas, tornando-se notas explicativas para cada regra INCOTERMS®. São explicadas a demarcação e a conexão entre o contrato de compra e venda e seus contratos acessórios e o conteúdo das regras INCOTERMS® é reorganizado, dando mais destaque à entrega e ao risco.

Quais são as mudanças das regras de 2010 para as regras de 2020?

As alterações feitas pela ICC para INCOTERMS2020 são:

Conhecimentos de embarque com a menção “a bordo” e a regra INCOTERMS FCA

Custos: onde listados

Diferentes níveis de cobertura de seguro em CIF e CIP

Organização de transporte com meios de transporte próprios do vendedor ou do comprador em FCA, DAP, DPU e DDP

Inclusão de requisitos relacionados com a segurança nas obrigações e custos de transporte

Notas explicativas para usuários

Por que aparecem as chamadas notas explicativas para os usuários?

As notas explicativas para os usuários são de grande valor, pois explicam os fundamentos de cada regra do INCOTERMS2020, quando elas devem ser usadas, quando o risco é transferido entre uma parte vendedora e uma parte compradora e como os custos são compartilhados entre essas partes. Da mesma forma, a consulta às notas explicativas da versão de 2020 permite determinar os detalhes dos artigos que esclarecem o escopo das regras. Por exemplo: na nova ordem de artigos dentro das regras INCOTERMS2020, os custos agora aparecem no artigo A9/B9 de cada regra INCOTERMS, o que implica uma realocação. O objetivo dessas mudanças é dar maior assistência às empresas na escolha da regra INCOTERMS que melhor se adapta às suas necessidades comerciais.

Qual é a ordem interna das regras do INCOTERMS 2020?

Foi realizada uma reestruturação da ordem interna. Com base nisso, são estabelecidos dez artigos de cada regra INCOTERMS2020.

Quais são os artigos e o assunto?

A se refere ao vendedor e B se refere ao comprador.

A1/B1 Obrigações gerais

Entrega/Recebimento A2/B2

A3/B3 Transferência de risco

Transporte A4/B4

Seguro A5/B5

Documento de entrega/transporte A6/B6

A7/B7 Desembaraço de exportação/importação

A8/B8 Verificação/embalagem/marcação

A9/B9 Alocação de custos

Notificações A10/B10

O que são INCOTERMS® para transporte marítimo e multimodal?

Multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP

Marítimo: FAS, FOB, CFR, CIF

Quais condições a nova regra DPU introduzida na versão INCOTERMS®2020 indica?

A versão 2020 dos INCOTERMS® introduz a regra DPU, que determina “Entregue no local de descarregamento”. Vale ressaltar aqui que o ICC decidiu introduzir duas alterações no DAT e no DAP. Ele inverte basicamente a ordem em que essas duas regras do INCOTERMS2020 são apresentadas. Dessa forma, o DAP (onde a entrega ocorre antes do descarregamento) é apresentado no INCOTERMS2020 antes do DAT. Além disso, o nome da regra DAT foi alterado para DPU (Delivered at Place Unloaded), enfatizando a possibilidade de o destino ser qualquer lugar e não apenas um terminal. Observe que no INCOTERMS2010, na regra DAT, o vendedor entrega as mercadorias assim que elas são descarregadas do meio de transporte de entrada em um terminal e nas notas de orientação do DAT no INCOTERMS2010 a palavra terminal é amplamente definida para incluir qualquer lugar, coberto ou não. É importante observar que, se o local de entrega não for um terminal, o vendedor deve garantir que o local possa descarregar.

A regra da versão INCOTERMS2020 foi deixada de lado. Ela pode ser usada?

Embora a versão INCOTERMS2020 deixe de lado o termo DAT diante da modificação indicada, ele poderá continuar sendo utilizado pelas partes contratantes. Mas o ano de lançamento deve sempre ser indicado. Por exemplo: DAT INCOTERMS2010.-

Quais são as diferenças de cobertura entre as regras CIF e CIP no INCOTERMS2020?

Enquanto o INCOTERMS2010 impôs ao vendedor a obrigação de obter, às suas expensas, um seguro de carga que atenda, no mínimo, à cobertura mínima prevista nas Cláusulas de Carga do Instituto (C), na versão INCOTERMS2020 ela é mantida para a regra CIF, mas para CIP o vendedor agora deve obter uma cobertura de seguro que atenda às Cláusulas de Carga do Instituto (A), aumentando a cobertura obtida pelo vendedor em benefício do comprador. Isso não implica que as partes possam concordar com um nível menor de cobertura.

A partir de que data específica a nova versão do INCOTERMS2020 pode ser usada?

Embora tenha sido apresentada em 17 de setembro de 2019, a versão INCOTERMS2020 na íntegra pode ser utilizada a partir de 1º de janeiro de 2020.

por: Dr. Guillermo Felipe Coronel, Advogado especialista em Direito Aduaneiro eIncoterms 2020 aprovado por especialista da Câmara de Comércio Internacional – ICC Argentina

 

 

 

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