InícioComércioRestrições à importação de carros híbridos são levantadas

Restrições à importação de carros híbridos são levantadas

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O governo nacional eliminou a restrição pela qual apenas terminais automotivos poderiam importar carros Veículos híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio), completos, tanto totalmente montados (CBU), semi-desmontados (SKD) e completamente desmontados (CKD) pelo decreto 230/2019

La regulamentos, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29.3.2019) indica que a Decreto 331 de 11 de maio de 2017 Foram estabelecidas as alíquotas correspondentes do Imposto de Importação Extrazona para os itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para determinados veículos automotores híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio), completos, tanto totalmente montados (CBU), quanto semi-desmontados (SKD) e totalmente desmontados (CKD), para os seguintes fins: um período de 36 meses e para uma cota limitada de 6.000 veículos.

Desta forma, pelo artigo 4º do referido decreto foi estabelecido Seu escopo é somente para terminais automotivos autorizados para operar como uma empresa terminal na indústria automotiva.

Nesse sentido, a Lei 21.932 e suas normas modificativas e regulamentares estabeleceram que o Poder Executivo Nacional poderia autorizar a instalação de novos terminais de produção automotiva ou a mudança de propriedade de empresas já em atividade a partir da data da sanção da referida lei, seja por venda, fusão de empresas, absorção ou associação, após avaliação e parecer da autoridade implementadora.

“Com o objetivo de maximizar os beneficiários atingidos pelas taxas reduzidas do Imposto de Importação para determinados veículos automóveis híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio), completos, tanto totalmente montados (CBU), semi-desmontados (SKD) quanto completamente desmontados (CKD), instituídos pelo Decreto nº 331/17, revogação é necessária das disposições previstas no artigo 4º do referido regulamento", afirma o decreto.

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