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O Governo promulgou uma lei que proíbe a importação de cosméticos e pastas de dentes com microesferas

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O governo nacional promulgou uma lei que proíbe a importação de produtos cosméticos e de higiene bucal para uso odontológico que contenham microesferas de plástico adicionadas intencionalmente.

La Ley 27602, publicado hoje (29.12.2020) no Diário Oficial da União, proíbe “la produção, importação e comercialização de produtos cosméticos e produtos de higiene oral para uso dentário contendo microesferas de plástico adicionadas intencionalmente, "a partir de dois anos após a publicação desta lei."

As regulamentações incluem produtos cosméticos para higiene pessoal e perfumes, cremes dentais, géis e cremes, enxaguantes bucais e enxaguantes bucais destinados a limpar, proteger ou manter a cavidade oral, tecidos moles e duros em boas condições.

O texto define como Microesferas ou microesferas de plástico são materiais sintéticos feitos de polímeros derivados do petróleo ou de origem biológica, que são partículas sólidas, com menos de cinco milímetros de tamanho, que não são solúveis em água e têm baixa degradabilidade.

As violações desta lei serão consideradas graves ou muito graves e serão punidas de acordo com as disposições da Lei 16.463 sobre medicamentos e suas normas regulatórias. A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) ou a agência que a substituir no futuro é designada como autoridade implementadora.

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