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O Governo promulga a Lei de Alívio Fiscal

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O Governo promulgou a lei 27.653 Alívio Fiscal “para reforçar a saída económica e social da pandemia gerada pela COVID-19”, através da Decreto 777/2021.

A legislação, publicada nesta quinta-feira (11.11.2021) no Diário Oficial da União, contempla dívidas vencidas até agosto passado num valor total inferior a US$ 100.000.

A regulamentação, que visa o alívio fiscal e dar um sinal claro de saída da pandemia, estabelece que as dívidas fiscais são perdoadas, Alfândega e previdência social inferior a R$ 100.000 para as entidades integrantes do Sistema Nacional de Bombeiros Voluntários (SNBV), previsto na Lei 25.054, e quaisquer outras entidades sem fins lucrativos, inclusive organizações comunitárias registradas como fundações, associações civis, associações simples e entidades com reconhecimento municipal.

Afirma ainda que o perdão abrange o capital em dívida, juros compensatórios e punitivos, multas e outras sanções, e não inclui contribuições e contribuições ao Sistema Nacional de Previdência Social nem as taxas destinadas às Empresas de Seguro de Acidentes de Trabalho (ART).

Nesse caso, são propostos planos de pagamento que terão prazo de até 36, 60 e 120 parcelas, dependendo do tipo de dívida ou contribuinte.

Também sei estende a moratória para saída do plano de instalações anterior, Considerando a dívida vencida até 31 de julho de 2020, incluindo as dívidas fiscais, aduaneiras e previdenciárias líquidas e exigíveis, de 1º de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2021.

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