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Governo prorroga por mais um ano benefícios para a indústria nacional de bens de capital, tecnologia da informação e telecomunicações

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O Governo estendeu até el 31 de dezembro de 2021 o Regime de Incentivo Fiscal que visa fomentar a produção nacional de bens de capital, informática e telecomunicações, mediante a emissão de título tributário, para os fabricantes que possuam estabelecimentos industriais localizados no Território Nacional, por meio da Decreto 1051 / 2020.

A regulamentação, publicada nesta terça-feira (29.12.2020) no Diário Oficial da União, incorpora as operações que as empresas realizarem em 2021 para solicitação do bônus de crédito tributário que poderá ser aplicado no pagamento de impostos nacionais.

Assim, ficou determinado que para os pedidos de emissão de cauções fiscais referentes às notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2021, inclusive, O benefício a ser concedido será equivalente a 50% do valor resultante da soma de dois componentes aplicáveis ​​ao valor dos bens de capital abrangidos pelo Regime.

O primeiro é 6% do valor resultante da dedução do preço de venda do valor dos insumos, peças ou componentes de origem importada incorporados à mercadoria, que tenham sido nacionalizados com imposto de importação de 0%.

O segundo componente é el 8% do valor resultante da mesma operação da primeira, mas com imposto de importação superior a 0%.

Quanto aos pedidos de emissão de títulos fiscais por empresas qualificadas como micro, pequeno ou médio, referente às faturas emitidas até 31 de dezembro de 2021, O benefício a ser concedido é equivalente a 60% do valor resultante da soma dos dois componentes.

Além disso, o benefício pode ser majorado em até 15% do seu valor, desde que os beneficiários comprovem, a cada aplicação, a realização de investimentos voltados à melhoria da produtividade, da qualidade e da inovação em processos e produtos.

Para estes fins, podem ser calculados até um equivalente a: 70% do valor dos investimentos realizados em inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, faturado e realizado a partir de 1º de janeiro de 2020 e devidamente credenciado.

Esses investimentos devem estar associados a projetos e serviços tecnológicos desenvolvidos por Unidades de Vínculo Tecnológico (UVT), ou organizações ou entidades inscritas no Registro de Organizações e Entidades Científicas e Tecnológicas (Roecyt), que credenciem capacidades técnicas vinculadas ao desenvolvimento da atividade. setorial.

Da mesma forma, os beneficiários podem solicitar a emissão do título fiscal até 31 de março de 2022.

Serão elegíveis as operações de alienação de bens de capital abrangidas pelo Regime, desde que as respetivas faturas tenham sido emitidas pelo beneficiário até 31 de dezembro de 2021 e não tenham mais de um ano.

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