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São determinados os produtos fueguinos incluídos no regime simplificado de importação para pequenas remessas.

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O Ministério da Economia, por meio da Secretaria da Indústria e Comércio, determinou a incorporação da Os produtos fabricados na Terra do Fogo estão sujeitos ao regime simplificado de importação para pequenas remessasatravés de Resolução 286 / 2025, publicado hoje (18/07/2025) no Diário Oficial da União.

Dessa forma, a medida estabelece o que a bens abrangidos pelo Decreto 334/2025, que visa promover o consumo de produtos industriais fabricados na Zona Aduaneira Especial da província, facilitando sua chegada do extremo sul do país ao restante do território nacional. No âmbito deste regime simplificado, cada pessoa poderá receber até três (3) unidades do mesmo produto por ano civil, com um valor FOB máximo de 3.000 dólares americanos por remessa.

O Ministério da Indústria e Comércio enfatizou que esta modalidade de envio não tem custos tributários associados, já que a iniciativa se enquadra no Regime de Promoção Industrial da Lei nº 19.640 vigente naquela província.

Além disso, os produtos podem ser vendidos diretamente por empresas fabricantes dentro do sub-regime industrial aos consumidores finais no continente, o que visa reduzir os preços e expandir o acesso a bens produzidos internamente.

A lista inclui cem Artigos representativos da indústria eletrônica e de eletrodomésticos da Terra do Fogo, tais como:

  • Televisores e monitores
  • Barbeadores e depiladores elétricos
  • ar condicionado
  • Notebooks, netbooks e tablets
  • Cafeteiras, fornos de micro-ondas e fritadeiras
  • Receptores de TV e equipamentos de áudio
  • Câmeras digitais e filmadoras
  • Gravadores de rádio, alto-falantes e relógios eletrônicos

A Secretaria da Indústria e Comércio esclarece que Todos os produtos devem ter a correspondente acreditação de origem, em conformidade com o disposto na citada Lei nº 19.640 e na Resolução nº 4712/1980 da antiga Administração Nacional Aduaneira.

A medida já está em vigor.

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