InícioComércioCota de importação de carros elétricos e híbridos chega ao fim em 2025

Cota de importação de carros elétricos e híbridos chega ao fim em 2025

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A Secretaria da Indústria e Comércio concedeu 22.998 novos lugares para a importação de veículos elétricos e híbridos sem tarifas, completando assim o limite anual de 50.000 unidades planejadas para 2025.

A medida foi formalizada hoje (28/07/2025) por meio do Resolução 295/2025, publicada no Diário Oficial, no âmbito do regime especial estabelecido pelo Decreto 49 / 2025, que define a taxa do Imposto de Importação Extrazona (DIE) em 0% para esse tipo de unidade.

Das unidades atribuídas6.458 correspondem a terminais com produção nacional e 16.540 a importadores. Estes se somam aos 27.002 arrematados na primeira licitação, fechando assim a cota total autorizada para este ano.

De acordo com a Secretaria em comunicado oficial, uma cronograma estimado de renda para o país, com os seguintes detalhes:

  • 13.500 veículos entre julho e novembro,
  • 9.500 em dezembro,
  • e 27.000 em janeiro de 2026.

Todos os modelos premiados possuem uma Valor FOB até USD 16.000.

A norma ratifica os critérios de alocação, definido no Resoluções 29/2025 e 210/2025, priorizaram as aplicações com menor preço de varejo e data de nacionalização mais próxima, para garantir maior acessibilidade e disponibilidade mais rápida das unidades.

A chamada incluiu várias tecnologias de motorização:

  • Veículos elétricos puros (BEV)
  • Híbridos convencionais (HEV)
  • Híbridos leves (MHEV)
  • Híbridos plug-in (PHEV)

Entre o modelos premiados são os seguintes:

  • Renault: Arkana, Kwid E-Tech
  • Ford: Território
  • Chevrolet: Spark, Captiva
  • Geely: EX5
  • Suzuki: Rápido
  • Lynk & Co: 02, 06
  • MG: MG3, ZS
  • Changan: CS55 Plus
  • Grande Muralha/Haval: ORA 03, H6, Jolion
  • Chery: Arrizo 8 PHEV, Tiggo 4 HEV, Tiggo 7 MHEV
  • BYD: Dolphin, Dolphin Mini, Song Pro, Yuan Pro
  • BMW/MINI: X1, Countryman
  • Entre outros modelos elétricos e híbridos já homologados.

Para o efeito, a Direção de Política Automotiva e Regimes Especiais, sob a tutela da Secretaria, foi responsável pela análise técnica dos pedidos e pela elaboração dos relatórios de suporte a esta atribuição.

La Resolução 295 / 2025 entra validade maneira imediato .

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