InícioComércioAprenda como importar mercadorias para o Chile

Aprenda como importar mercadorias para o Chile

-

Importar produtos é uma prática cada vez mais comum no mundo, principalmente com a aceleração do e-commerce. Embora qualquer bem possa ser importado, no Chile há bens que são proibidos pela legislação vigente.

Para facilitar a operação de quem está começando nesse tipo de compra, a Agência Aduaneira JVD preparou um guia com doze passos a serem seguidos.

1. Serviço Nacional de Alfândegas do Chile É um serviço público responsável por fiscalizar a passagem de mercadorias pelas fronteiras, costas e aeroportos do país. Ela intervém no tráfego internacional de importação e exportação. www.aduanas.cl

2. Vendedor estrangeiro  Ao efetuar uma primeira compra, é solicitada uma Fatura Pró-Forma ao fornecedor. Trata-se de uma cotação internacional, documento no qual o vendedor detalha as mercadorias, especificando seu preço, por um determinado período de tempo também indicado. Este documento é sempre nominativo, destinado a um potencial comprador. As mesmas condições de oferta não podem ser estendidas livremente a terceiros, a menos que o vendedor concorde em fazê-lo. A fatura pró-forma tem caráter informativo, mas, ao mesmo tempo, implica um compromisso do ofertante em respeitar as condições inseridas durante todo o período de vigência que ele livre e unilateralmente estabeleceu. Além da função de documento de oferta, também são utilizados para abertura de linhas de crédito. Nesse sentido, é complementar à oferta feita por outro meio, por exemplo, uma carta de oferta ou um e-mail.

inline_332_https://i.froala.com/download/a1e4056cfd1b2b2ea6a946d9131f2cd6c9e42e55.jpg?1520139360

3. Quais produtos posso importar?  Podem ser importadas quaisquer mercadorias, exceto aquelas expressamente proibidas pela legislação vigente. Por vezes, o produto a ser importado, pela sua natureza, poderá estar sujeito à autorização ou controle de um serviço de fiscalização, sendo necessária a sua obtenção, previamente, junto ao órgão competente. Os seguintes são mencionados como exemplos:

.inline_818_https://i.froala.com/download/2af557354f316bb729d3baa3125ee1eab7625778.jpg?1520139360

4. É proibida a importação dos seguintes produtos:

  1. Veículos usados ​​(sem prejuízo das franquias estabelecidas na regulamentação em vigor).
  2. Motocicletas usadas.
  3. Bicicletas usadas.
  4. Pneus usados ​​e remoldados.
  5. Amianto em qualquer uma de suas formas.
  6. Pornografia.
  7. Resíduos industriais tóxicos.
  8. Produtos perigosos para animais, agricultura ou saúde humana (por exemplo: alguns pesticidas usados ​​na agricultura, brinquedos e artigos para crianças que contenham tolueno, adesivos feitos de solventes voláteis), que são proibidos por Decreto do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e de outras agências estatais.
  9. Outros bens que, segundo a legislação vigente, são proibidos de importar.

5. O Valor das Mercadorias a Importar é relevante, pois determina o Procedimento que deve ser seguido

A. Se o valor das mercadorias NÃO exceder US$ 1.000 FOB. Este é um procedimento simplificado que pode ser realizado pessoalmente pelo importador, perante a Repartição Aduaneira correspondente (aquela com jurisdição no local onde a mercadoria entrará). O importador deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Conhecimento de Embarque original (rota marítima) ou documento que o substitua, dependendo do meio de transporte (se for terrestre, será uma Carta de Porte Internacional; se for aéreo, será uma Carta de Porte Aéreo).
  2. Fatura comercial.
  3. Certificado de Seguro com o valor do prêmio pago (cláusula CIF).
  4. Procuração do proprietário ou destinatário para uma remessa específica, nos casos em que a pessoa que a processa seja um terceiro.
  5. Aprovações ou certificações quando aplicável. 

B. Se o valor das mercadorias exceder US$ 1.000 FOB. Neste caso o importador deverá contratar um Despachante Aduaneiro. Você deve fornecer ao Agente os Documentos Básicos necessários para preparar a Declaração de Renda que será enviada ao SNA. Nesse sentido, é necessário esclarecer que existem alguns documentos que são obrigatórios para todas as importações comerciais, enquanto outros são exigidos apenas em determinadas ocasiões.

  1. Os seguintes documentos estão entre os documentos obrigatórios para todas as importações comerciais:
  2. Conhecimento de Embarque, Carta de Porte ou Conhecimento Aéreo original, que comprova a propriedade da mercadoria pelo destinatário.
  3. Fatura comercial original, certificando a mercadoria vendida e seu valor.
  4. Certificado de Seguro com o valor do prêmio pago (cláusula CIF).
  5. Declaração do importador sobre o preço das mercadorias, formulário fornecido pelo despachante aduaneiro.
  6. Mandato constituído pelo endosso exclusivo do conhecimento de embarque original.

C. Entre os documentos exigidos apenas para determinadas operações de importação estão os seguintes::

  1. Certificado de Origem Original, caso a importação seja elegível para qualquer preferência tarifária, de acordo com um Acordo Comercial.
  2. Lista de embalagem, quando aplicável, sempre correspondente ao caso de mercadorias embaladas em contêineres cheios.
  3. Nota de Despesas, quando estas não estiverem incluídas na fatura comercial ou também quando se tratar de uma compra com cláusula ex-factory.
  4. Permissões, vistos, certificações ou aprovações, quando aplicável.

6. Quais impostos devem ser pagos nas importações? Em regra geral, as importações estão sujeitas ao pagamento de imposto ad valorem (6%) sobre o seu valor CIF (custo da mercadoria + prémio de seguro + valor do frete de transporte) e ao pagamento de IVA (19%) sobre as importações sobre o seu valor CIF acrescido do imposto ad valorem.

Em alguns casos, dependendo da natureza da mercadoria, é necessário o pagamento de impostos especiais, sobre a mesma base tributária (valor CIF + imposto ad valorem). Nos demais casos, as mercadorias ficam sujeitas a tributos específicos, de acordo com as faixas estabelecidas em cada caso (por exemplo: trigo e açúcar).

No caso de compra com cláusula FOB, sem seguro contratado, o SNA calcula um seguro teórico de 2% sobre o valor FOB.

Nos casos em que sua importação é autorizada, os bens usados ​​pagam um adicional de 3% sobre seu valor CIF, além dos impostos aos quais estão sujeitos, dependendo de sua natureza.

7. Quais bens devem pagar impostos adicionais? Dentre as mercadorias sujeitas ao pagamento de impostos adicionais na importação, podem ser citadas, entre outras:

A. Com um imposto adicional de 15% (sobre o valor aduaneiro da mercadoria + imposto ad valorem):

  1. Artigos de ouro, platina e marfim;
  2. Jóias, pedras preciosas naturais ou sintéticas;
  3. Tapetes finos, tapeçarias finas e quaisquer outros artigos de natureza semelhante; qualificado como tal pelo Internal Revenue Service;
  4. Couros finos, classificados como tal pela Receita Federal, sejam eles fabricados ou não;
  5. Caviar em conserva e seus substitutos.
  6. Armas de ar ou gás comprimido, seus acessórios e projéteis, exceto aquelas para caça submarina.

B. Com imposto adicional de 50% (sobre o valor aduaneiro da mercadoria + imposto ad valorem): – Artigos pirotécnicos, como fogos de artifício, petardos e similares, exceto os de uso industrial, mineiro ou agrícola ou para sinalização luminosa.

C. Com outros impostos: Bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco

Acordos comerciais: No caso de mercadorias originárias de um país com o qual o Chile tenha assinado um acordo comercial (Acordo de Livre Comércio – TLC), o imposto ad valorem pode ser isento ou sujeito a uma redução percentual. O IVA de importação é devido de qualquer forma.

LivrosAcrescente-se que, em virtude da aplicação do Tratado de Montevidéu e, para efeitos de cálculo do pagamento do IVA, a importação de livros, revistas e outros materiais impressos para leitura, cultura ou estudo estão isentos do pagamento do imposto ad valorem. Os benefícios deste Tratado se estendem a todos os livros e materiais impressos publicados em países que fazem parte da Organização Mundial do Comércio (OMC), em virtude da Cláusula da Nação Mais Favorecida. Por disposição expressa da Convenção, ficam excluídos do benefício os livros que tendam a fazer propaganda que afete a ordem pública, social ou moral dos países signatários, ou que sejam publicidade.

8. Pagamento  O pagamento de tarifas de importação de mercadorias pode ser feito após a declaração de importação ter sido preparada e validada pela Alfândega. O pagamento pode ser feito eletronicamente (www.tesoreria.cl) ou por meio de bancos comerciais ou instituições financeiras autorizadas. O prazo máximo de pagamento dos direitos aduaneiros é de 15 dias, contados da data de emissão da declaração de entrada. Caso o pagamento seja efetuado em atraso, ele deverá ser feito diretamente à Fazenda Geral da República, onde o valor será recalculado com base no aumento do IPC e nos juros de mora correspondentes. Com o comprovante de pagamento, a mercadoria é retirada para posterior transferência ao destino final. Se as mercadorias, após o pagamento dos direitos aduaneiros, não forem retiradas da Zona de Jurisdição Primária (Armazém ou Recinto Aduaneiro) no prazo de 90 dias, presume-se que foram abandonadas, devendo ser paga uma sobretaxa sobre os direitos.

9. Requisitos de rotulagem, classificação e embalagem.Os produtos embalados devem ser marcados para mostrar a qualidade, pureza, ingredientes ou misturas, bem como o peso líquido ou a medida do conteúdo. Os alimentos embalados ou enlatados importados para o Chile devem exibir rótulos em espanhol, detalhando todos os ingredientes, aditivos, datas de fabricação e validade, juntamente com o nome do produtor, embalador ou distribuidor, bem como do importador, sem prejuízo dos requisitos regulatórios específicos estabelecidos para cada tipo específico de alimento. Além disso, todos os tamanhos e pesos devem ser convertidos para cada tipo específico de alimento.

10. Produtos que exigem Certificação de Pré-Comercialização

a) Produtos elétricos e produtos que utilizam combustível.

A Superintendência de Eletricidade e Combustíveis do Chile (www.sec.cl) é responsável por estabelecer o sistema de certificação obrigatória, com protocolos específicos que os produtos elétricos devem seguir para seu correto desempenho em segurança e eficiência energética, autorizando Organismos Certificadores e Laboratórios de Ensaios. A regulamentação que rege a certificação desses produtos é o Regulamento de Certificação de Produtos Elétricos e Combustíveis (Decreto nº 298, de 10 de novembro de 2005), que tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a certificação de segurança e qualidade dos produtos elétricos, previamente à sua comercialização no país. Em geral, produtos incluídos em qualquer uma dessas categorias exigem certificação: Eletrodomésticos, Materiais de baixa tensão, Iluminação, Instrumentos de medição (medidores) e Condutores. 

b) Medicamentos e cosméticos. O Instituto Chileno de Saúde Pública é a autoridade competente em matéria de controle sanitário de produtos farmacêuticos e cosméticos. Tanto os produtos farmacêuticos quanto os cosméticos, importados ou fabricados no país, devem ter autorização sanitária do Ministério da Saúde e ser registrados no Instituto de Saúde Pública antes de serem comercializados. Esta autorização está sujeita ao cumprimento das normas sanitárias aprovadas pelo Ministério da Saúde. O pedido de inscrição encontra-se em www.ispch.cl

c) Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. A importação, exportação, trânsito, produção e distribuição de drogas, preparações e produtos entorpecentes e psicotrópicos requerem autorização sanitária do Instituto de Saúde Pública. Os regulamentos específicos aplicáveis ​​a esses produtos são o Regulamento de Narcóticos, DS nº 404 de 1983 e o Regulamento de Produtos Psicotrópicos, DS nº 405 de 1983.

d) Pesticidas e Fertilizantes. O Serviço Agrícola e Pecuário (SAG – www.sag.cl) é responsável por analisar e avaliar cada lote para autorizar sua comercialização por meio de inspeção documental e física. Agrotóxicos: Resolução 3.670/99, requisitos técnicos: composição, propriedades físicas e químicas, toxicologia e segurança. Resolução 1038/2003: Critérios de análise e avaliação. Fertilizantes: Decreto-Lei 3557. Não será necessária análise quando houver certificado oficial emitido no país de origem ou por Acordo Internacional que determine sua inadmissibilidade.

e) Veículos. Os veículos vendidos no Chile devem passar por um processo de homologação para certificar a conformidade com os padrões de emissão e segurança aplicáveis. A legislação sobre esta matéria pode ser encontrada no sítio web do Ministério dos Transportes e Telecomunicações (www.mtt.gob.cl).

f) Alimentação. O Ministério da Saúde (www.minsal.cl) é responsável por estabelecer padrões técnicos para a produção, distribuição e comercialização de alimentos (ingredientes permitidos e suas concentrações, declaração de informações nutricionais, tolerância de resíduos de pesticidas permitidos e padrões de rotulagem). O procedimento de importação exige dois tipos de documentação perante a Autoridade Sanitária da Região Metropolitana. 

  1. Deve ser solicitado um Certificado de Destino Aduaneiro (CDA) e, em segundo lugar, deve ser obtida uma Autorização de Uso e Descarte. 
  2. Antes desta última solicitação, a Secretaria Regional de Saúde inspecionará e/ou submeterá os referidos produtos a análises laboratoriais para verificar se estão em conformidade com as normas sanitárias vigentes. 

g) Elementos de proteção individual contra riscos de acidentes de trabalho. Existe um compêndio oficial sobre a regulamentação nacional sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que pode ser consultado no site do Instituto Nacional de Normalização (INN) (www.inn.cl). 

11. Produtos que não exigem certificação prévia, mas devem atender a determinados requisitos para comercialização

A. Brinquedos. O Ministério da Saúde estabelece normas técnicas relativas às propriedades físicas e químicas dos brinquedos para garantir requisitos mínimos de segurança para sua utilização. O Regulamento de Segurança de Brinquedos, Decreto 114 de 2005, exige a inclusão no rótulo dos aspectos detalhados abaixo, informações que podem ser incorporadas ao produto no território nacional, após o desembaraço aduaneiro, mas antes de sua comercialização: nome genérico do produto, nome ou razão social e endereço do produtor ou responsável pela fabricação ou importação do brinquedo, país de origem do produto, legenda ou símbolo indicativo da idade do usuário recomendado pelo fabricante e a indicação de advertência para ser utilizada sob supervisão de um adulto quando necessário. É necessário um certificado original em formato oficial, emitido pelo fornecedor.

B. Calçados. O Regulamento de Etiquetagem de Calçados, Decreto 17 de 2006, inclui a norma técnica 1808 de 1980 sobre os requisitos a serem cumpridos para a comercialização de calçados de origem nacional e importada.

C. Têxteis. O Decreto nº 26 de 1984 estabelece os requisitos de etiquetagem e simbologia para o cuidado de têxteis. Etiquetagem de tecidos e etiquetas de roupas.

D. Produtos Plásticos. O Regulamento de Etiquetagem de Produtos Plásticos integra as normas técnicas relativas a este produto e especifica a etiquetagem que todos os produtos plásticos, sejam nacionais ou importados, devem ostentar, com o objetivo de verificar o fabricante ou importador. 

E. Telecomunicações. Através do site da Subsecretaria de Telecomunicações (www.subtel.cl) você pode acessar todos os regulamentos técnicos e aprovações aplicáveis ​​à televisão, radiodifusão, telefonia ou Internet

12. Presunção de abandono As mercadorias expressa e presumivelmente abandonadas, confiscadas e apreendidas, quando aplicável, serão vendidas em leilão público ao maior lance, na data e local definidos pelo Diretor Nacional das Alfândegas. Para a inclusão destes bens no leilão, não será necessária nenhuma notificação ou aviso de qualquer tipo. O Presidente da República poderá dispensar de leilão armas ou equipamentos de guerra. Neste caso, a mercadoria passará a ser propriedade do fisco. De acordo com os regulamentos alfandegários, eles são considerados abandonados.

Acesse o guia 

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS