A Central de Despachantes Aduaneiros (CDA) entende que a atividade de seus associados é afetada pela nova Resolução AFIP 4259/2018 que triplica o valor FOB das mercadorias que podem ser importadas por meio de prestadores de serviços postais PSP/Courier. A regulamentação em questão aumenta o valor que pode ser importado por meio de serviços de correio expresso aéreo de 1000 para 3000 dólares. Enquanto isso, as exportações permaneceram fixas em US$ 1000.
Para tanto, em 15 de junho de 2018, além de requerer um pedido de reconsideração e suspensão à própria AFIP, a CDA recorreu à Justiça, apresentando uma medida cautelar a fim de resolver suspender os efeitos da resolução 4259 como medida preventiva, até que a contestação contra tal regra seja resolvida.
Embora seja verdade que o papel da Alfândega reside, na perspectiva que a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) busca gerar, ao facilitar o comércio internacional, transformando a Alfândega em um facilitador sem perder sua essência de controle, o papel fundamental do despachante nessa facilitação não pode ser esquecido.
Desde os autos do primeiro desembaraço aduaneiro daquela remessa procedente do Brasil, em 1º de junho de 1586, data instituída como Dia da Alfândega (Resolução 792/1962), verifica-se que no comércio internacional ela se revela como o dia primeiro suporte das nações, que para ser colocada em prática, deve ser completada e desenvolvida por pessoal qualificado, com alto grau de profissionalismo.
A passagem do tempo justifica ainda mais a devida exercício profissional em atividades de comércio internacional. De fato, daquele escritório de importação, através do livre comércio com a Espanha durante o primeiro Vice-Reino em 1777; a nacionalização da Alfândega com seu esquema tributário em 1853; o Acordo de Assunção que deu origem ao Mercosul em 1991, até hoje; Reafirmou-se na prática que o despachante aduaneiro é o principal protagonista e o elo fundamental do comércio exterior e, consequentemente, a necessidade de reconhecê-lo como um profissional fundamental, inclusive na evolução, modernização e digitalização da Alfândega e do comércio internacional.
O despachante aduaneiro não é um mero elo entre a Alfândega e o importador/exportador, nem um mandante para gerir o tempo de verificação de uma mercadoria. Ele é o profissional que Ela protege toda a atividade de comércio exterior, elevando-o a níveis altamente profissionais, com assessoria completa e detalhada para aqueles que precisam cumprir todos os requisitos exigidos pelo marco regulatório aplicável para a introdução e/ou extração de mercadorias. O trabalho é realizado antes da mercadoria entrar no território aduaneiro, continua após sua chegada, desembaraço e até mesmo depois disso. Sem esquecer que a lei o impõe como primeiro braço do controlo aduaneiro. Ao designá-lo como “assistente aduaneiro”, ele é investido desse nível de participação e responsabilidade. Não é à toa que ele é conhecido internacionalmente como Agente Privado de Interesse Público e é reconhecido como Ministro da Fé.
O comércio internacional é uma das atividades econômicas mais influentes baseadas em políticas de Estado; Isto é visto em “acordos internacionais”; “mudanças regulatórias”; “sistemas de modernização em todo o mecanismo de transferência”; "controlar"; “variação na qualidade e no tipo de bens”; “quadros e critérios de classificação e avaliação”; “novos sistemas e digitalização dos seus mecanismos”. Este dinamismo implica a necessidade de quem exerce tal actividade estar permanentemente alinhado com o atualizar de regimes aduaneiros, tanto internacionais como nacionais, sendo relevante ser um profissional idôneo e capacitado.
Com base nisso, é importante olhar para o agente de carga como o que ele é, ou seja, um profissional e o principal elo na atividade do comércio internacional, permitindo desde o início a facilitação através do claro enquadramento da sua idoneidade, que com a sua atuação promova agilidade na etapa de entrada ou saída da mercadoria, mesmo em tempos de modernização e digitalização das alfândegas.
O despachante não deve ser visto como um intermediário e seria pouco certo tentar distanciá-lo de sua atuação adequada nas atividades de importação e/ou exportação.
A Alfândega deve lembrar que o despachante é o primeiro braço de controle que ela detém, o auxiliar aduaneiro que, previamente ao conhecimento da alfândega, realiza os exercícios de controle necessários quanto à determinação do cumprimento de todos os regimes aos quais uma mercadoria deve estar submetida, permitindo controle e assessoramento ao importador/exportador, gerando transparência, facilitação e agilidade. Uma tarefa que não deve depender da improvisação de terceiros, mesmo por meio de novos sistemas digitais e/ou regimes facilitadores.
Portanto, para agilizar o comércio internacional, a presença tanto da Alfândega quanto do despachante deve ser sempre essencial para alcançar a facilitação, como sustentam outros países.
Por: Dr. William Philip Coronel
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