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Solicitado: Quando a mentira tenta prevalecer sobre a verdade

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Quando a mentira tenta prevalecer sobre a verdade.

Há alguns dias, sob o título "A conspiração da corrupção na Alfândega: 'Se há alguém honesto aí, eu não o conheço', revela um representante sindical", o Infobae publicou uma prévia do livro "Alfândega, corrupção e contrabando", do jornalista Enrique Vázquez. O fragmento escolhido relata o depoimento de um suposto representante sindical, cujo nome não é revelado, sobre supostos atos de corrupção na Alfândega e se refere com particular leviandade ao trabalho que nós, Despachantes Aduaneiros, realizamos, em termos insultuosos que repudiamos enfaticamente.

Em tempos de pós-verdade e fake news, o estrelato e a falta de rigor profissional se tornaram comuns em algumas práticas jornalísticas. E assim, mais frequentemente do que seria desejável, alguns jornalistas não buscam a verdade, mas apenas aqueles dados que confirmam o que eles haviam determinado anteriormente.

Esse parece ser o caso do fragmento publicado, que se permite não só ignorar a trajetória histórica dos Despachantes, mas também distorcer a função que eles desempenham. Para informação dos jornalistas e do público, devemos lembrar que seu trabalho está enquadrado no artigo 36 do Código Aduaneiro, que os reconhece como auxiliares do comércio e do serviço aduaneiro. Possuem licença habilitante e sua atuação está sujeita às exigências estabelecidas por leis, decretos e resoluções administrativas. Em caso de operações que possam envolver lavagem de dinheiro, eles são obrigados a comunicá-las à Unidade de Informação Financeira (UIF). Essa hierarquia profissional, que o texto procura ignorar, tem reconhecimento internacional. O Centro de Despachantes Aduaneiros é membro da ASAPRA (Associação Internacional de Despachantes Aduaneiros Profissionais), onde atualmente ocupa a Vice-Presidência da Área do Cone Sul; da IFBCBA (Federação Internacional de Associações de Despachantes Aduaneiros), onde ocupa um cargo no Conselho de Administração. Nós, os despachantes, também somos reconhecidos pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas) e pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e somos considerados Facilitadores do Comércio Exterior pelo acordo AFC (Acordo de Facilitação do Comércio) assinado por mais de 135 países. Com 19 escritórios espalhados pelo país, filiais e correspondentes, a CDA representa mais de 3500 profissionais de comércio exterior devidamente credenciados pela Alfândega para atuar por meio de exame de idoneidade.

Com a mesma leviandade e falta de aderência à verdade, o livro em questão afirma na página 11: "Um funcionário da alfândega ganha mais de 200.000 pesos por mês, valor que alcança com a soma do salário base, antiguidade, posição hierárquica e três salários extras recebidos por todos e cada um dos 6.000 funcionários da Direção Geral de Alfândegas, independentemente de sua patente ou função: um salário extra é a porcentagem da arrecadação que rege toda a AFIP; Outro salário extra é fornecido pela Câmara dos Despachantes Aduaneiros e o terceiro, pelas companhias de navegação. Estas duas últimas são comissões institucionalizadas sob o eufemismo de “serviços extraordinários”; “Tanto a Câmara quanto as companhias de navegação transferem o dinheiro para a organização todo mês e a administração deposita a quantia nas contas de seus funcionários junto com seus salários normais.”

Tais afirmações são absolutamente falaciosas. O autor mente quando diz que a "Câmara dos Despachantes Aduaneiros" (como ele chama a CDA, em outra eloquente falta de rigor) fornece "um salário extra" sob o eufemismo de "serviços extras". Se tivesse se dado ao trabalho de averiguar, poderia ter verificado que tais “serviços extraordinários” são autorizações previstas no artigo 773 do Código Aduaneiro, Resolução Geral nº 665, suas alterações e complementos, que estabelece que as operações e demais atos sujeitos ao controle aduaneiro cuja realização seja autorizada fora do horário comercial são tributados com uma taxa cujo valor deve ser referente à remuneração dos serviços extraordinários que o serviço aduaneiro deve pagar aos agentes que estão designados para controlar tais atos, sendo os mesmos liquidados através do site da AFIP. Portanto, os Despachantes Aduaneiros não estão fazendo nada além de cumprir as regras estabelecidas por lei.

É preocupante a frivolidade e a falta de veracidade com que o jornalista Enrique Vázquez fala sobre os Despachantes. Como uma entidade representativa com uma longa história, que acaba de completar 106 anos, repudiamos veementemente suas declarações e comentários caprichosos, que revelam que você não se deu ao trabalho de corroborar quais funções e tarefas desempenhamos.

Exigimos uma retificação formal de suas declarações e nos reservamos o direito de tomar qualquer ação que julgarmos necessária. Ao mesmo tempo, exigimos respeito pelos Agentes Aduaneiros, pela instituição que os reúne e pela profissão que exercem.

Se no futuro você quiser escrever seriamente sobre Despachantes Aduaneiros, nossa Instituição estará sempre de portas abertas para recebê-lo e assessorá-lo com a seriedade e o suporte que lhe correspondem.

 
Conselho Administrativo

Centro de Despachantes Aduaneiros da República Argentina

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