A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) determinou que as mercadorias vendidas nas lojas francas dos aeroportos internacionais da Argentina devem ser identificadas com códigos de barras gravados na fonte na embalagem.
Dessa forma, o Resolução Geral 4296, publicada nesta segunda-feira (27.8.2018) altera o Regime das Lojas Francas, norma que estabelece os requisitos e o respectivo funcionamento.
A presente resolução atende a solicitação da empresa Interbaires S.A., concessionária exclusiva da exploração dos serviços de free shop nos aeroportos internacionais do país, para fins de Identificar o produto por meio de recursos tecnológicos que gerem eficiência, segurança e transparência nos atos do serviço aduaneiro.
Vantagens
O referido selo confere, entre outras vantagens, a redução de custos, a economia de tempo, o rastreamento da movimentação física do produto e maior segurança na gestão das informações, facilitando sua rastreabilidade.
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