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Brasil e Paraguai reabrem Ponte da Amizade

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Brasil e Paraguai reabriram nesta quinta-feira (15.101.2020) a Ponte Internacional da Amizade, travessia entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Ciudad del Este, e outros dois pontos de fronteira que estavam fechados desde 18 de março devido às medidas de abordar a pandemia da Covid-19.

A Portaria n.º 478/2020, publicado nesta quarta-feira (14.101.2020) em edição extra do Diário Oficial da União, o governo brasileiro autorizou o ingresso de estrangeiros por vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai, “desde que atendidos os requisitos imigratórios adequados à sua condição, inclusive o visto de entrada, quando exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro” ".

A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada no Brasil de estrangeiros “por via rodoviária, por outras vias terrestres ou por transporte aquaviário” em razão da pandemia. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde 25 de setembro e, na semana passada, o governo brasileiro flexibilizou ainda mais o tráfego aéreo, eliminando exigências.

A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos Ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza excepcionalmente o trânsito de estrangeiros que estejam em país que faça fronteira com o Brasil por via terrestre e precisem atravessá-lo para embarcar em voo de retorno. para seu país de residência. Nesse caso, você deve entrar com autorização da Polícia Federal e ir diretamente para o aeroporto. Para isso, você deve apresentar um requerimento oficial da embaixada ou consulado do seu país e as passagens aéreas correspondentes.

reglas

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados.. As demais exceções são para imigrantes com residência permanente, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organização internacional, desde que devidamente identificado; empregado estrangeiro credenciado junto ao governo brasileiro; Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou responsável de brasileiro ou cuja entrada seja especificamente autorizada pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por razões humanitárias; e titular do Registro Nacional de Migração.

São permitidos o transporte de cargas, o transbordo de tripulantes marítimos, o trânsito de moradores fronteiriços em cidades gêmeas e ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.

Algumas das exceções não se aplicam à fronteira venezuelana ou a estrangeiros.

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