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O Brasil incorpora o acordo de facilitação do comércio do Mercosul em sua legislação nacional.

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O Governo do Brasil incorporou o Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul à sua legislação nacional, conferindo-lhe plena aplicabilidade em âmbito nacional por meio do Decreto nº 12.958, Publicado nesta sexta-feira (08/05/2026) no Diário Oficial da União.

O acordo foi assinado pelos quatro países do MERCOSUL em dezembro de 2019 e posteriormente aprovado pelo Congresso brasileiro em setembro de 2023.

Já estava em vigor no Plano internacional para o Brasil e a Argentina a partir de 9 de fevereiro de 2026, a data em que o Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul (Decisão CMC 29/19) entrou em vigor, também chamado de “AFC Plus” devido ao seu escopo ampliado em comparação com o padrão da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A este respeito, o tratado reafirma os direitos e obrigações decorrentes do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, bem como as recomendações e diretrizes da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que constituem a base dos procedimentos de importação, exportação e trânsito.

Dessa forma, estabelece medidas para simplificar e agilizar o comércio intrarregional, com foco no uso de documentação eletrônica, na harmonização dos procedimentos aduaneiros e no fortalecimento da cooperação entre as autoridades.

Com sua incorporação à legislação nacional, o acordo passa a ser aplicável perante a administração pública e o judiciário brasileiros.

A medida faz parte da agenda do governo brasileiro voltada para a modernização do comércio exterior e a redução dos custos operacionais.

O decreto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que atuava como presidente durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos.

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