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Governo aumenta restituições à exportação de carne suína

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Por meio do decreto 853/2017 publicado nesta terça-feira (24.10.2017) no Diário Oficial da União, foram aumentadas as restituições à exportação de carne suína e derivados até 31 de junho de 2018.

O Governo considerou necessário efetuar determinadas modificações aos níveis de Restituições à Exportação (RE) em vigor para determinados produtos do setor da carne suína. “O Estado nacional assumiu o compromisso de implementar diversas medidas destinadas a promover a melhoria da competitividade do sector agrícola e agro-industrial, incentivando a valorização dos seus produtos, geração de empregos e promoção do fortalecimento da produção regional, considerando a diversidade produtiva de todo o território nacional", explica o regulamento.

Da mesma forma, o governo nacional levou em conta que “a produção dos bens em questão contribui grandemente para o crescimento social e económico, com impacto positivo nas economias regionais, razão pela qual é necessário proporcionar condições competitivas para as respectivas atividades.”

De acordo com o regulamento, "a modificação proposta faz parte do processo de ampla revisão e reestruturação que está sendo realizado sobre o regime RE, consistindo na restituição total ou parcial dos valores que foram pagos na forma de impostos internos sobre as mercadorias exportadas".

Assim, de agora até 31 de julho de 2018 inclusive, o RE para mercadorias incluídas nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que compõem o Anexo do decreto foi modificado, passando de 4% para 6% para cortes de carne suína fresca e congelada, 6,5% para presunto e paleta e 7,5% para pratos prontos ou semiprontos elaborados com carne suína.

Após 31 de julho do próximo ano, os níveis de RE indicados nos Anexos I e III, conforme aplicável, do Decreto nº 509 de 15 de maio de 2007 e suas alterações voltarão a ser aplicados.

O Ministério da Agroindústria expedirá as normas complementares e esclarecedoras que se fizerem necessárias em relação ao disposto neste decreto, podendo, para tanto, requerer a intervenção de outras secretarias ministeriais com competência na matéria.

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