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A Argentina redefine o regime do tabaco e da nicotina com novas regras, controles e aumento de tarifas.

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O governo nacional modificou o marco regulatório para produtos de tabaco, nicotina e dispositivos alternativos de consumo por meio de um conjunto de normas que abrangem o comércio exterior, regulamentações sanitárias e controle administrativo. Essas medidas foram implementadas por meio de um decreto do Poder Executivo Nacional, uma resolução do Ministério da Saúde e uma disposição da ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica), que, em conjunto, constituem diferentes instâncias decisórias no sistema jurídico argentino.

Neste esquema, o Decreto 305 / 2026, ditado pelo Poder Executivo NacionalA lei estabelece alterações ao regime tarifário de importação. O regulamento inclui produtos de tabaco aquecido, cigarros eletrônicos, cartuchos, dispositivos associados e sachês de nicotina no regime. Aumento das taxas de importação fora da zona (DIE), com taxas que podem chegar a 35%. Também atualizar o Lista de taxas de impostos no Anexo V O Decreto nº 557/23 altera algumas categorias e adiciona outras com alíquotas de impostos mais elevadas, como a nicotina e seus sais, que passarão a ser tributados em 20%. Essa medida está alinhada aos compromissos internacionais da Argentina com a Organização Mundial do Comércio (OMC) e visa equiparar a carga tributária desses produtos à do tabaco tradicional, como parte de sua política de comércio exterior.

Na área da saúde, Ministério da Saúde aprovou o Resolução 549/2026. Este padrão é usado para cCriar o Cadastro de Produtos de Tabaco e NicotinaEsta lei estabelece um sistema obrigatório de registro, controle e rastreabilidade para dispositivos de vaporização, soluções líquidas, produtos de tabaco aquecido e sachês de nicotina. O objetivo é fortalecer a fiscalização sanitária e regulamentar a comercialização desses produtos no mercado interno.

Por sua vez, ANMATA Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) é uma agência descentralizada e autônoma que opera dentro do Ministério da Saúde. Nesse contexto, ela emitiu a Provisão 2543/2026, através do qual A proibição total dos cigarros eletrônicos, em vigor desde 2011, foi revogada.Com essa mudança, o esquema de proibição absoluta é abandonado e Estamos caminhando para um modelo regulatório baseado em registro., o controle técnico e a supervisão sanitária dos produtos.

Em conjunto, as medidas constituem uma mudança na política pública sobre tabaco e nicotina, combinando maior pressão tarifária com um sistema de controle sanitário mais abrangente e um quadro regulatório atualizado.

ValidadeOs três regulamentos entram em vigor após sua publicação no Diário Oficial, ou seja, a partir de Maio 4 da 2026.

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