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A ARCA modifica o regime de garantia aduaneira e permite o uso de declarações juramentadas.

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) anunciou oficialmente o Resolução Geral 5842/2026, que introduz alterações ao regime de garantias para operações de importação e exportação, com efeitos a partir de 5 de maio de 2026, após a sua publicação no Diário Oficial.

O regulamento modifica a Resolução Geral 3885/16 e adapta o sistema às disposições do Decreto 838/2025, incorporando a possibilidade de usar declarações juramentadas ou documentos assinados pelos operadores como garantia em determinados procedimentos aduaneiros.

A ARCA explica que a medida se baseia na "necessidade de oferecer aos operadores de comércio exterior uma alternativa mais acessível, sem comprometer a solvência do sistema, o controle aduaneiro ou a proteção dos interesses fiscais". Ela também está alinhada com as práticas internacionais que visam facilitar o comércio e alcançar uma gestão aduaneira mais ágil e colaborativa.

Nesse contexto, os requisitos de acesso e as tabelas de garantias exigidas dos operadores de comércio exterior também estão sendo atualizados, incluindo ajustes nos critérios do Sistema de Perfil de Risco (SIPER), uma ferramenta que classifica importadores e exportadores de acordo com seu nível de conformidade e risco fiscal.

Estão incluídos dois anexos.

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