O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca anunciou hoje (24.09.2025) a prorrogação automática e excepcional de 360 dias para a validade das Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE) de produtos agrícolas, incluindo trigo, milho, soja e outros grãos e sementes oleaginosas, registradas antes do Decreto nº 682/25 e cuja expedição se inicie após 23 de setembro de 2025.
Isso é estabelecido pelo Resolução 184 / 2025, publicado no Diário Oficial da União, com o objetivo de Facilitar as exportações sem afetar o abastecimento interno, garantindo o fluxo comercial dos principais produtos agrícolas do país. Os exportadores terão 90 dias a partir da publicação da resolução para informar uma nova data de embarque dentro do período estendido.
A medida baseia-se na Decreto n.º 682/25, que fixou temporariamente os direitos de exportação em 0% para determinados bens até 31 de outubro de 2025, ou até atingir o valor equivalente a US$ 7.000 bilhões, o que ocorrer primeiro. A prorrogação garante a continuidade das operações de exportação nesse âmbito.
La implementação Estará a cargo da Agência de Arrecadação e Controlo Aduaneiro (ARCA) e da Direcção Geral das Alfândegas, através do Sistema Informático Malvina (SIM) e a Janela Única de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA).
O secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca enfatizou que a decisão busca evitar o desabastecimento interno e dar segurança jurídica aos exportadores, em meio à alta demanda internacional por produtos agrícolas.
A medida tem efetivo imediatamente.
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