A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) publicou hoje (24.09.2025) o Resolução Geral nº 5761/2025, uma regra explicativa que regulamenta as etapas que os exportadores devem seguir para ter acesso ao benefício da redução a 0% do imposto de exportação para determinados produtos agroindustriais, como carnes e laticínios, conforme previsto no art. Decreto nº 685/25.
Entre o pontos principais destacam-se:
- Ao formalizar a autorização de embarque no Sistema Informático Malvina (SIM), o declarante deverá validar um texto declarando que pelo menos 90% das moedas correspondentes foram liquidadas ou serão liquidadas em até 3 dias úteis.
- O exportador deve declarar o valor trazido ao país ou negociado no mercado de câmbio por meio do procedimento "MUELA", subprocedimento "Declaração Juramentada - Decreto 685/2025" do Sistema Informatizado de Procedimentos Aduaneiros (SITA).
- Em caso de violaçãoA ARCA notificará o exportador eletronicamente, dando-lhe 48 horas para regularizar a situação, seja justificando a liquidação ou pagando a diferença de impostos. Até lá, ele não poderá utilizar o benefício novamente.
A norma já está em vigor e detalha os requisitos para que os exportadores possam usufruir da redução do imposto de exportação sobre produtos agroindustriais prevista no Decreto nº 685/25.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








