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A Argentina elimina impostos de exportação sobre grãos e subprodutos até outubro de 2025.

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O Poder Executivo fixou em 0% a alíquota do Imposto de Exportação de grãos e subprodutos agroindustriais - conforme óleo de trigo, milho, girassol e soja— incluído no anexo deDecreto 682/2025, publicado nesta segunda-feira /22.09.2025) no Diário Oficial da União.

La A medida temporária entrará em vigor em 23 de setembro e permanecerá em vigor até 31 de outubro de 2025., inclusive, ou até que as Declarações de Vendas no Exterior (DJVE) sejam registradas para um total de US$ 7.000 bilhões, O que acontece primeiro.

Base e objetivo

O governo explicou que a decisão se baseia no impacto positivo de decretos anteriores (697/24, 38/25, 439/25 e 526/25), que reduziram ou eliminaram impostos retidos na fonte sobre economias regionais, laticínios e carne suína, e buscam fortalecer a competitividade do setor agrícola e sustentar o crescimento das exportações.

Segundo dados oficiais, em 2024 As exportações agroindustriais aumentaram 56% em volume e 26% em valor, atingindo cerca de USD 48.000 bilhões anualmente, metade das quais corresponde a cadeias de grãos. Durante os primeiros sete meses de 2025, as vendas externas mantiveram a tendência de alta, com altas notáveis ​​em trigo (+31%), girassol (+25%), óleo de soja (+6%) e milho (+3%).

Condições para exportadores

Os exportadores de mercadorias afetadas devem liquidar pelo menos 90% da moeda estrangeira no prazo de três dias úteis após a apresentação do DJVE, incluindo cobranças de exportação, adiantamentos e operações de pré ou pós-financiamento.

Em caso de descumprimento, será aplicada a alíquota vigente antes do decreto, e o exportador não poderá acessar o benefício novamente até que sua situação seja regularizada.

Escopo e controle

O benefício será aplicado a quem apresentar a autorização de embarque ou de DJVE a partir da data de entrada em vigor do decreto até o prazo estabelecido. Além disso, Banco Central da República Argentina (BCRA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca e Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA)) ditará as regras operacionais necessárias para sua implementação.

“Esta medida busca conferir maior competitividade a um dos setores produtivos mais dinâmicos e importantes do país, alinhando as políticas aos princípios de liberdade e maior abertura comercial que impulsionam o crescimento das cadeias de valor agroindustriais”, afirma o Decreto 682/2025.

Convidamos você a descobrir o detalhe do anexo com os itens tarifários do NCM incluído no decreto

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