O regime de restituição previsto nos arts. 825 e segs. do Código Aduaneiro, tem por finalidade devolver os impostos internos pagos relativos à produção de mercadorias destinadas ao consumo, mediante o pagamento de uma taxa. A regra exclui expressamente impostos que poderiam ter sido cobrados sobre importações para consumo.
A regulamentação em estudo tem como premissa estimular a exportação de mercadorias nacionais, além de ser uma política econômica implementada pelo Estado nacional para atingir esse objetivo.
Decisão recente do CSJN
Em decisão recente, a Suprema Corte da Nação no caso: “Kleppe SA v. DGA s/ recurso direto de órgão externo”, datado de 14 de agosto de 2018, resolveu que o Restituições indevidamente pagas pelo Tesouro ao exportador deve ser pago em pesos pelo último.
Para decidir, rejeita a posição da Alfândega, que pretendia cobrar a restituição em dólares norte-americanos, com base no art. 20 da Lei 23.905, que dispõe: "Os direitos de importação, direitos de exportação, bem como outros impostos cobrados sobre importações e exportações serão determinados em dólares americanos.. "
O parecer do Ministério Público –cuja fundamentação é compartilhada pelo nosso mais alto Tribunal– postula que a referida norma é inaplicável ao caso, uma vez que a devolução das restituições à exportação não está abrangida pela norma transcrita.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça e o parecer da Procuradoria-Geral da República estão disponíveis em formato PDF.
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