InícioDoutrinaArgentina: Exportador é condenado a pagar restituição em moeda nacional

Argentina: Exportador é condenado a pagar restituição em moeda nacional

-

O regime de restituição previsto nos arts. 825 e segs. do Código Aduaneiro, tem por finalidade devolver os impostos internos pagos relativos à produção de mercadorias destinadas ao consumo, mediante o pagamento de uma taxa. A regra exclui expressamente impostos que poderiam ter sido cobrados sobre importações para consumo.

A regulamentação em estudo tem como premissa estimular a exportação de mercadorias nacionais, além de ser uma política econômica implementada pelo Estado nacional para atingir esse objetivo.

Decisão recente do CSJN

Em decisão recente, a Suprema Corte da Nação no caso: “Kleppe SA v. DGA s/ recurso direto de órgão externo”, datado de 14 de agosto de 2018, resolveu que o Restituições indevidamente pagas pelo Tesouro ao exportador deve ser pago em pesos pelo último.

Para decidir, rejeita a posição da Alfândega, que pretendia cobrar a restituição em dólares norte-americanos, com base no art. 20 da Lei 23.905, que dispõe:   "Os direitos de importação, direitos de exportação, bem como outros impostos cobrados sobre importações e exportações serão determinados em dólares americanos.. " 

O parecer do Ministério Público –cuja fundamentação é compartilhada pelo nosso mais alto Tribunal– postula que a referida norma é inaplicável ao caso, uma vez que a devolução das restituições à exportação não está abrangida pela norma transcrita.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça e o parecer da Procuradoria-Geral da República estão disponíveis em formato PDF.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS