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Argentina incorpora diversas regulamentações fitossanitárias do MERCOSUL

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O Governo Nacional oficializou nesta quarta-feira (19.03.2025) a incorporação de diversas Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL referentes aos requisitos fitossanitários gerais por meio do Resolução 290 / 2025. Esta medida busca harmonizar as regulamentações nacionais com as normas regionais, em conformidade com os compromissos assumidos durante o processo de integração do Mercado Comum do Sul.

Segundo a explicação, o processo de integração do MERCOSUL, criado pelo Tratado de Assunção em 1991, é de importância estratégica para a República Argentina. De acordo com o Protocolo de Ouro Preto de 1994, as normas emitidas por seus órgãos reguladores devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico dos Estados Partes. De acordo com a Decisão 20/02 do Conselho do Mercado Comum, regulamentações que não exigem aprovação legislativa podem ser adotadas por meio de disposições do poder executivo.

Neste contexto, a Resolução 290/2025 adopta seis regulamentos GMC que atualizem e otimizem a regulamentação em matéria fitossanitária, alinhando-a com a Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Principais disposições

A nova resolução estabelece a incorporação ao ordenamento jurídico argentino das seguintes normas do MERCOSUL indicadas nos anexos:

  • Resolução GMC 23/2021:Revoga a Resolução GMC 11/02, referente às diretrizes para notificação de não conformidade e ação emergencial.
  • Resolução GMC 24/2021: Revoga a Resolução GMC 56/01, que continha o glossário de termos fitossanitários.
  • Resolução GMC 25/2021: Revoga a Resolução GMC 55/01, relativa aos requisitos para o estabelecimento de áreas livres de pragas.
  • Resolução GMC 26/2021: Revoga a Resolução GMC 49/05, que regulamentava o procedimento para aprovação de tratamentos de quarentena.
  • Resolução GMC 27/2021: Revoga a Resolução GMC 50/05, sobre tratamentos de quarentena no MERCOSUL.
  • Resolução GMC 28/2021: Revoga a Resolução GMC 2/94, que estabeleceu a harmonização das metodologias de análise de sementes.

O regulamento também especifica que, para esse fim, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) e o Instituto Nacional de Sementes (INASE) intervieram na implementação deste regulamento, garantindo sua aplicação efetiva em todo o país.

Dessa forma, a Argentina reforça seu compromisso com a integração regional e a modernização de seu marco regulatório fitossanitário, promovendo padrões alinhados às diretrizes internacionais.

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