InícioComércioVUCEA incorpora procedimentos de importação de fertilizantes e aditivos

VUCEA incorpora procedimentos de importação de fertilizantes e aditivos

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) incorporou ao sistema VUCEA (Janela Única de Comércio Exterior Argentino) o “Aviso de Importação” e a “Autorização de Importação” para fertilizantes e corretivos, conforme estabelecido pelo Resolução Geral 5773/2025.

Procedimentos simplificados

A medida, publicada nesta terça-feira (21.10.2025), permite Os procedimentos são realizados de forma digital e centralizada, agilizando a liberação das mercadorias através do Sistema Informatizado MALVINA (SIM). A declaração deve ser feita no momento da formalização do pedido de importação, sem necessidade de apresentação de documentação adicional. Ao mesmo tempo,SENASA mantém controle sanitário e qualidade dos produtos, garantindo que atendam aos padrões nacionais e aos exigidos pelos países de destino.

Deve-se notar que o fertilizantes e corretivos São produtos destinados a melhorar a nutrição e a qualidade do solo, incluindo fertilizantes, reguladores de acidez, condicionadores e outros insumos agrícolas. Sua produção, importação, exportação, propriedade, embalagem, distribuição e venda são regulamentadas pela Lei de Controle de Fertilizantes e suas Emendas nº 20.466 de 1973, garantindo a qualidade e a segurança desses produtos em todo o país.

Neste contexto, os considerandos da norma destacam que, graças à trabalho conjunto da Unidade Executiva do Regime Nacional VUCEA e o diferente Áreas ARCAPara implementar essa medida de forma eficiente, foram desenvolvidos mecanismos de TI e de intercâmbio de informações. A medida incorpora as disposições do Decreto nº 101/25, que regulamenta a Lei nº 20.466, complementado pela Resolução nº 214/25 (SENASA), garantindo a integração eficiente de todos os procedimentos envolvidos.

Em resumo, a resolução simplifica as importações e exportações desses produtos, unifica os procedimentos dos diferentes órgãos em um único sistema e entrará em vigor com efeitos a partir de terça-feira, 4 de novembro de 2025, ou seja, dez dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial.

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