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Novos procedimentos para importação e exportação de alimentos

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A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) publicou o Provisão 537/2025, através do qual se estabelecem novos procedimentos no Instituto Nacional de Alimentação (INAL) para a importação e exportação de produtos alimentares, em consonância com a recente Modificação do Código Alimentar Argentino.

Dentre as principais novidades da norma publicada hoje (30.01.2025/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, está implementado procedimento específico para obtenção do Autorização ou Aviso de Importação, conforme apropriado, bem como para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos (RNE), o Registro Nacional de Produtos Alimentares (RNPA) e o Autorização de recipientes e utensílios em contato com alimentos.

Importar

El Anexo I do dispositivo regulamenta os requisitos para importação de alimentos de acordo com a Lei nº 18.284. Os importadores devem solicitar uma Autorização de Importação, exceto em casos excepcionais específicos. Dependendo do tipo de produto, será necessário registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (RNE), no Registro Nacional de Produtos Alimentícios (RNPA) ou autorização de embalagem. A solicitação de importação deverá ser realizada através do Sistema SIFeGA, mediante apresentação da documentação correspondente e pagamento das tarifas.

Em relação à autorização e verificação sanitária, o pedido é gerenciado com as informações do importador, do produto e do destino. Nesse caso, a autoridade sanitária inspeciona os produtos antes de autorizar sua comercialização. A autorização é emitida pelo INAL e validada no Sistema DGA SIM, através da Janela Única de Comércio Exterior Argentino (VUCEA).

Para os produtos originários de países específicos, como Austrália, Canadá, Confederação Suíça, União Europeia, Estados Unidos, Nova Zelândia, Israel, Japão, Reino Unido e outros países com Tratados de Integração Econômica ou Acordos de Reciprocidade Em questões higiênico-sanitárias, os importadores devem apresentar uma Notificação de Importação ao INAL. Caso o produto já tenha sido autorizado anteriormente, deverá ser apresentado um certificado de livre venda ou uma autorização de comercialização do país de origem.

Exportação

El Anexo II Descreve o procedimento para exportação, que não requer autorização prévia ou inspeção sanitária, a menos que o país de destino exija. Os exportadores podem solicitar certificados sanitários por meio da plataforma TAD.

A Provisão 537/2025 revoga vários regulamentos anteriores e estabelece um novo quadro regulamentar para a importação e exportação de alimentos, entrando em vigor imediatamente, de acordo com a ANMAT.

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