A Administração Federal da Receita Pública (AFIP), por meio do Resolução Geral 5339/2023 suspenso até dezembro 31 o regime de percepção que permitiu que grandes empresas importadoras ficassem isentas do pagamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto de Renda.
A medida da AFIP, publicada hoje (29.03.2023/31/XNUMX) no Diário Oficial da União, implica a suspensão até XNUMX de dezembro do regime de percepção que permitia, por meio de certificado de exclusão, que grandes empresas importadoras ficarão isentas do pagamento de imposto de renda e IVA.
A entidade afirmou que “este é um regime aplicável a operações de importação definitiva de mercadorias, incluindo as efetuadas para a zona franca a partir de países terceiros e da zona franca para o território aduaneiro geral ou especial, salvo se estiverem isentas.”
Assim, a percepção de imposto de Renda que se realizar em virtude da suspensão estabelecida terá caráter de imposto pago pelos sujeitos passivos e como tal poderá ser computado na declaração juramentada do período fiscal correspondente, indicaram.
No caso de VAT, até 31 de dezembro, as percepções efetuadas poderão ser computadas a partir do nono período fiscal subsequente à data do desembaraço da importação.
Além disso, a suspensão “Não se aplicará às importações para consumo feitas por micro e pequenas empresas. que tenham um certificado Mipyme válido no momento da importação, às importações para consumo que sejam feitas em nome e por ordem do Estado nacional (por exemplo, Enarsa, Cammesa) e às importações para consumo isentas de impostos nacionais pela Lei do Orçamento para o ano de 2023”.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.