A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estabeleceu uma termo especial para as obrigações de entrega de declarações juramentadas e/ou pagamento - exceto para as parcelas dos planos de facilidades de pagamento - com vencimentos entre os dias 18 e 21 de dezembro de 2023, ambos incluídos.
A agência anunciou a medida no Resolução Geral 5467/2023 publicado nesta terça-feira (26.12.2023) no Diário Oficial da União; Desta forma, a apresentação das declarações juramentadas e/ou o pagamento serão considerados cumpridos dentro do prazo desde que entraram em vigor até 22 de dezembro de 2023, inclusive.
A regra indica que tal período especial inclui apenas as obrigações dos contribuintes. com domicílio fiscal na Cidade Autônoma de Buenos Aires e na Província de Buenos Aires.
A AFIP explicou que considerou este período especial devido à interrupção no fornecimento de serviços de energia elétrica, telefonia e internet em consequência das intempéries ocorridas recentemente na Área Metropolitana de Buenos Aires (AMBA) e em diversas áreas do país. interior da Província de Buenos Aires e que por esse motivo determinados contribuintes podem ter se encontrado impossibilitados de cumprir, em tempo hábil, com a entrega das declarações de impostos e/ou pagamento das obrigações tributárias.
Assim, a medida entra em vigor efetivo imediatamente.
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