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AFIP atualiza critérios para importação de produtos à base de cereais

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP), por meio da Resolução Geral nº 4281/2018, atualizou os valores dos critérios de importação de produtos à base de cereais de diferentes países da América.

Posições: 1904.10.00 e 1904.20.00

Os novos valores dos critérios abrangem 2 itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida foi definida após a realização de uma avaliação de risco, estudo de valor da mercadoria e reuniões com representantes do setor.

Ao estabelecer valores-critério para itens tarifários que não os possuíam, a AFIP coloca em prática uma importante ferramenta para enfrentar a sonegação fiscal e combater práticas de subfaturamento nas operações de importação.

Novos valores

Os novos valores que foram definidos estão localizados entre os 1,91 e 4,69 dólares americanos por quilo, que deverá ser pago por aqueles que desejam importar tais produtos de qualquer um dos países abrangidos pela norma

Os países de origem das mercadorias que agora contam com esses novos valores-critério são: Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai e Uruguai; Canadá, Estados Unidos e México.

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