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Chile: Alfândega e Ministério Público obtêm duas condenações por abuso de direito de voto

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O trabalho do Ministério Público, do Serviço Nacional de Alfândegas e do Ministério do Interior do Chile permitiu Duas condenações por contrabando e apreensão de 11 veículos para leilão por uso indevido da franquia 00.33, que permite que chilenos que retornam do exterior importem carros usados.

A decisão foi tomada na terça-feira (21.8.2018) no Tribunal de Garantias de Iquique após uma denúncia apresentada pela Alfândega em 2016. Outros 11 envolvidos receberam o benefício da suspensão condicional, mas a situação processual de 47 réus permanece.

Caso de 2016

«O O caso remonta a agosto de 2016 "Quando foi detectada a existência de pessoas que acessaram maliciosamente o benefício de importar um veículo do exterior para importá-lo sob o regime geral", explicou o Diretor Regional da Alfândega de Iquique, Dennys Beltrand.

"Por esta Apresentaram documentos falsos que indicavam que eram chilenos que residissem no exterior por 18 meses e estivessem retornando definitivamente ao país, razão pela qual teriam direito à franquia do item 00.33, que permite a importação de veículo"ele explicou.

Um dos condenados estava envolvido em transações com terceiros e com a Alfândega, tendo sido condenado a 61 dias de prisão e ao confisco de 7 veículos. Enquanto isso, o segundo condenado é um morador que, após viver no exterior, “cedeu” sua cota a outra pessoa em troca de dinheiro, recebendo a mesma pena.

Enquanto isso, 11 pessoas receberam uma suspensão condicional do procedimento em troca do pagamento de uma multa em benefício do Hogar Águilas Blancas, enquanto outras quatro tiveram que entregar seus veículos à Alfândega para serem leiloados em troca de benefício fiscal.

Em 2017, a Alfândega registrou 63 reclamações sobre o item 00.33.

 

 

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