InícioComércioAlfândega resolve 10 dúvidas sobre classificação tarifária segundo o NCM

Alfândega resolve 10 dúvidas sobre classificação tarifária segundo o NCM

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A Direção-Geral das Alfândegas (DGA) publicou a resposta à 10 perguntas sobre classificação tarifária de mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), através da Resolução Geral 5726/2025.

O ato administrativo foi formalizado hoje (17.07.2025/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, as consultas foram protocoladas por meio de arquivos eletrônicos processados entre 2023 e 2025, de acordo com o procedimento estabelecido na Resolução Geral nº 1618/2003, que prevê que, para este tipo de procedimento, a apresentação deverá contar, a critério do interessado, com o patrocínio de despachante aduaneiro ou de profissional do direito.

Após análise técnica realizada pelas áreas competentes, foram emitidos: Critérios de Classificação nº 41/25 a 50/25, que estabelecem o enquadramento tarifário correspondente para os produtos em questão. Esses critérios podem ser encontrados no anexo da norma.

A resolução entra em vigor imediatamente e se aplica em todo o território nacional.

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