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Vantagem de facilitação para operadores do Regime Aduaneiro Domiciliar com Certificação OEA-Security

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A Direção Geral das Alfândegas anunciou a implementação de importantes benefícios para os operadores do Regime Aduaneiro Domiciliar que possuem a categoria OEA-Segurança. De acordo com o Resolução Geral 5579/2024, publicado nesta quinta-feira (03.10.2024) no Diário Oficial da União, informou que as operadoras pode reduzir o montante total das garantias de execução em 50%, medida que busca agilizar o comércio exterior e facilitar as operações aduaneiras.

Este benefício se aplica tanto aos operadores que já possuem a atual categoria OEA-Segurança, quanto àqueles que a obtiverem no futuro., desde que mantenham esta classificação. O objetivo da regulamentação é otimizar as operações de comércio exterior e garantir a segurança na cadeia logística internacional.

Para tal, a norma recorda que a Regime Aduaneiro Doméstico, estabelecido pelo Resolução Geral n.º 596 e suas alterações, permite que as empresas desembaracem mercadorias diretamente em seus estabelecimentos ou recintos alfandegados, atendidas determinadas exigências. As garantias de execução que respaldam essas operações são calculadas com base nos ativos da empresa, no volume de operações de importação e exportação do último exercício social e nos impostos pagos ou garantidos, além dos incentivos recebidos para as exportações.

E destaca que esse novo benefício para as operadoras com a categoria OEA-Segurança “está alinhado com a Quadro Regulatório SAFE da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que visa garantir e facilitar o comércio global.” Para tal, foi criado o programa “Operador Económico Autorizado” (OEA), implementado pela Administração da Receita Pública Federal (AFIP) através do Resolução Geral nº 5.107, proporciona vantagens significativas aos operadores que cumprem com suas rigorosas exigências, promovendo segurança e eficiência em suas operações aduaneiras.

Com esta vantagem de facilitação e aplicação imediata, a Direção-Geral das Alfândegas reitera a sua aposta na modernização e simplificação dos processos aduaneiros. Ao mesmo tempo, fortalece a segurança do comércio internacional e incentiva a comunidade empresarial a aderir ao programa Operador Econômico Autorizado. É importante ressaltar que a entrada e a manutenção neste programa são gratuitas e voluntárias, sem necessidade de intermediários para categorização.

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