A Direção Geral das Alfândegas – AFIP estabeleceu um novo protocolo de trabalho com o objetivo de melhorar a eficiência e unificar critérios nas operações de transbordo aquático para destinos estrangeiros, conhecido como “TRB3”, segundo o Instrução Geral n.º 10/2024.
Esta medida decorre da revisão da Nota n.º 2024-00681111-AFIP-DGADUA e responde à necessidade de adaptação do atual quadro regulamentar após a entrada em vigor da Instrução Geral DGA n.º 9/2023.
O novo protocolo regulamenta os procedimentos e critérios a serem seguidos nas operações de transbordo regulamentadas pela Resolução Geral AFIP 5261/2022, que estabelece diretrizes de trabalho para o controle aduaneiro. A partir do momento em que são registrados no Sistema Informático das Malvinas (SIM), é atribuído um canal de seletividade para determinar as ações de controle correspondentes. Essas ações serão definidas pelas áreas competentes de acordo com critérios estratégicos, operacionais, específicos e regionais de risco, por meio de alertas no SIM.
De acordo com a Instrução Geral o protocolo Será implementado inicialmente nos terminais do Porto de Buenos Aires e Dock Sud, onde se espera um aumento significativo nas operações do TRB3, e busca garantir o controle adequado e a integridade das cargas. Além disso, espera-se que essas diretrizes possam ser estendidas a outras áreas alfandegárias primárias do país.
O documento esclarece que, embora o Protocolo Adicional sobre Assuntos Aduaneiros do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira), firmado com as Repúblicas da Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, limite a controlo das autoridades aduaneiras no transbordo de mercadorias provenientes de um meio de transporte fluvial, o artigo 22.º do Protocolo estabelece que nenhuma das suas disposições restringe o direito das alfândegas de efectuarem visitas, verificarem as cargas ou outros controlos que considerem necessários em caso de suspeita de fraude. .
Este novo quadro da Direção Geral das Alfândegas, apoiado pelo Departamento de Assessoria e Normas Jurídicas da AFIP, assegura o cumprimento tanto do acordo internacional como das regulamentações nacionais, garantindo um equilíbrio entre a facilitação do comércio e a proteção fiscal do país.
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