O projeto de alteração do regimento interno do Tribunal Tributário Nacional, que está sendo estudado pela Comissão que se reúne no âmbito da Subsecretaria da Receita Pública, criada pela resolução 28/2002 do Ministério da Economia e Infraestrutura, disporia: a unificação das competências aduaneiras e tributárias e a integração, em parte, pelos contadores, como se esses profissionais pudessem atuar na defesa em processos aduaneiros. Esta iniciativa manifesta uma clara contradição com o significado de “devida administração da justiça”.
Em primeiro lugar, vale destacar que o “devida administração da justiça“Não cabe somente a quem detém o poder jurisdicional de julgar, proferindo as decisões pertinentes, mas também a quem, com manifesta capacidade e idoneidade para assistir o seu cliente, tem o dever de garantir a melhor defesa ao seu cliente. um cidadão.
Portanto, é razoável exigir que um diplomado em direito seja nomeado membro do Honorável Tribunal Fiscal da Nação; Obviamente, porque este órgão adota decisões de real importância no campo das questões aduaneiras, que respondem a questões operacionais e fiscais, como o tipo de infração penal, tratando de questões judiciais e legais.
Desde a sua criação, o Tribunal Tributário Nacional tem servido para julgar questões aduaneiras, além de questões tributárias, e no campo das questões aduaneiras com suas decisões sempre soube expor uma reconhecida tarefa da administração da justiça com indiscutível especialidade em esses assuntos. tópicos.
A garantia de defesa em juízo prevista no artigo 18 da Constituição Nacional, bem como no Pacto de San José da Costa Rica, também se aplica aos processos perante o Tribunal Tributário Nacional. Não se pode esquecer que aqui são julgadas questões relativas a infrações aduaneiras, sendo supletivo o próprio Código de Processo Penal. Isso exige que toda administração da justiça pelos membros das câmaras deste órgão assegure o fiel cumprimento dos princípios da matéria penal de essência constitucional em seus procedimentos. Consequentemente, quem tem o poder de exercer o julgamento, bem como o de exercer a defesa, deve alinhar-se ao requisito de ser advogado.
Afastar-se deste sermão é também ignorar os princípios de justiça que têm sua origem na própria Constituição Nacional e, assim, colocar em risco o senso adequado de administração da justiça. Até porque ninguém pode ignorar o pano de fundo da atuação idônea deste Tribunal, que, embora não pertença à estrutura do Poder Judiciário da Nação, é, sem dúvida, exemplar no adequado estudo, desenvolvimento, ponderação e fundamentação de seus julgados, sempre alinhados à especialização na matéria. Conforme observado, devido à sua especialização em questões jurídicas e judiciais, o Tribunal Tributário Nacional deve ser composto por advogados.
Caso contrário, a competência pertinente confiada ao Honorável Tribunal, que não é outra senão a de administrar adequadamente a justiça na área de sua especialidade, afastar-se-ia da premissa essencial do devido processo legal imposta pela Constituição Nacional, o dever de proteger.
Dr. Guillermo Felipe Coronel
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