Com o objetivo de implementar a Reforma do Estado, o Poder Executivo Nacional editou nesta segunda-feira (05.08.2024) a regulamentação do Título II da Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos nº 27.742.
É assim que se expressa Decreto 695 / 2024 publicada no Diário Oficial da União, cujo texto introduz modificações nos seguintes capítulos: Reorganização Administrativa (Capítulo I), Desestatização (Capítulo II), Processos administrativos (Capítulo III) e Emprego Público (Capítulo IV).
A este respeito, foi indicado na publicação que, Gabinete do Chefe de Ministros, no prazo de 15 dias, contados desta segunda-feira, deverá aprovar o cronograma de implementação do silêncio com sentido positivo, no âmbito dos procedimentos administrativos em que se processa a concessão de autorização administrativa, de acordo com o disposto no artigo 31 da Lei nº 27.742. .
Entretanto, os serviços centralizados e descentralizados da Administração Pública devem identificar e manter atualizados os detalhes dos procedimentos administrativos abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior, no âmbito das suas competências.
"Os procedimentos administrativos regulados por normas especiais que contemplem a aplicação do silêncio com efeito positivo continuarão a ser regidos por suas respectivas normas e permanecerão plenamente operacionais", afirma o texto oficial.
Da mesma forma, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior deverá submeter ao Poder Executivo Nacional, após parecer fundamentado das áreas competentes, os casos concretos em que não se aplicará o silêncio com efeito positivo previsto na alínea b) do artigo 10.º da Lei. . Código Nacional de Procedimentos Administrativos nº 19.549, antes de sua efetiva implementação.
Enquanto isso, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia deve adotar as medidas necessárias para garantir a implementação do silêncio com significado positivo por meio de plataformas digitais, conforme estabelecido no artigo 3.º.
Este Decreto entra em vigor imediatamente.
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