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Senasa simplifica controles de carga em navios e barcaças para exportação de grãos

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O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) implementou uma atualização no sistema de controle de idoneidade de cargas dos porões de navios e barcaças para exportação de grãos, seus produtos e subprodutos, com o objetivo de simplificar e agilizar os processos. operacionais.

La Resolução 1278 / 2024, publicada hoje (23.10.2024) no Diário Oficial da União, exclui navios que carregam mercadorias sem certificação sanitária, otimizando assim a fiscalização.

O texto oficial aplica-se a portos fluviais, portos marítimos, áreas de espera, docas e outras áreas adequadas, estabelecendo regulamentação específica para entidades certificadoras e verificadores credenciados.

principais desenvolvimentos

As principais novidades incluem a redução e eliminação de controles repetitivos, a adaptação de procedimentos de verificação em áreas específicas e a melhoria na avaliação de desempenho das entidades certificadoras.

  1. A este respeito, Procedimentos de supervisão da Senasa será otimizado, pois agora serão baseadas em uma análise de risco para determinar a inspeção das embarcações.
  2. Também É introduzida a simplificação do procedimento para obtenção do “Certificado de Aptidão para Adegas”, que será válido em diversos terminais da hidrovia ou da área marítima. 
  3. Além disso, se Estende o tempo de notificação para empresas de 24 a 48 horas antes das inspeções, e o prazo de avaliação para entidades certificadoras é estendido para seis meses. Certos requisitos para inspetores de depósito e supervisão obrigatória fora da matriz de risco também são eliminados.
  4. Adicionalmente, As percentagens de supervisão são reduzidas de embarcações, ajustando o mínimo para 5% e o máximo para 10%, o que reduz significativamente os controles anteriores que variavam entre 20% e 30%.
  5. Finalmente, Mantém-se o registo obrigatório das entidades certificadoras no Registro de Integridade e Transparência de Empresas e Entidades (RITE) do Escritório Anticorrupção.

Esta atualização, que entra em vigor imediatamente, É o resultado de um esforço conjunto entre os setores público e privado, no âmbito do processo de desregulamentação e modernização promovido pelo Senasa, conforme estipulado na regulamentação.

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